A aplicação da cláusula geral anti abuso CGAA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ribeiro, Cláudia Sofia dos Santos
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10071/8893
Resumo: O presente estudo insere-se na área fiscal. Especificamente aborda a redução de receita para o Estado desempenhar as funções que lhe estão atribuídas. Entre estas funções encontra-se o desempenho de papel de Estado Social, promovendo a justiça social e corrigindo desigualdades de distribuição de riqueza e de rendimentos, assegurando assim a igualdade de oportunidades dos atores sociais. Esta área fiscal está legislada através de Códigos Tributários, que têm subjacente todo um léxico normativo e um espírito da lei que levou à sua criação. Dentro deste contexto é possível que existam comportamentos que sem infringir as normas escritas, abusem do espírito orientador das mesmas. A norma sobre a qual nos debruçamos abarca precisamente este aspeto. Situações que não sendo ilícitas, abusam do espírito com que a lei foi estruturada. Para isso iremos explorar a Cláusula Geral Anti-Abuso (CGAA). Esta norma incide sobre situações em que através de planeamento fiscal agressivo, e com recurso a esquemas ardilosos e complexos, é atingido determinado objectivo, sendo que o resultado económico é o mesmo que seria alcançado no caso de ter sido seguida uma estrutura de transação menos elaborada e mais normal, à exceção do valor de imposto a entregar ao Estado. O estudo materializa-se na análise dum Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul ( TCAS ) que teve por base um recurso interposto por um contribuinte face à correção feita pela Autoridade Tributária ( AT ) ao rendimento declarado pelo mesmo, correção esta que teve por base a aplicação da CGAA.
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