Legislação relativa à comercialização de peças de arte em marfim no Reino Unido e o seu impacto no mercado da arte

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sena, Isabela Marranita Almeida
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10071/24057
Resumo: Na década de 70 do século XX, as questões ambientais tornaram-se particularmente relevantes, na medida em que se assistia a uma destruição acelerada de vários ecossistemas, e à extinção de algumas espécies de fauna e flora. Nesse sentido, em 1975 entrou em vigor a Convention on International Trade in Endangered Speciea of Wild Fauna and Flora (CITES), assinada em Washington, em 1973, com o intuito de implementar medidas que restringissem o comércio de espécies que já se encontravam em perigo de extinção. A CITES nomeou milhares de espécies, organizando-as em três apêndices por ordem decrescente de risco de extinção, onde foram incluídos o elefante africano (Loxodonta africana) e o elefante asiático (Elephas maximus), visando interditar a comercialização das espécies nomeadas. Nos últimos anos, a caça ilegal e o comércio de marfim têm tido um grande impacto nas populações de paquidermes, o que levou vários países, como os Estados Unidos e a China, a implementarem uma legislação ainda mais restrita do que os sucessivos acordos criados a partir da CITES. Assim, em 2016 e 2017, estes países aboliram a maioria das transações envolvendo o marfim de elefante. Consequentemente, o Reino Unido anunciou que iria seguir o mesmo exemplo e limitar as transações comercias (exportação, reexportação e importação) de peças em marfim, com a introdução de um novo regime-jurídico, o Ivory Bill. Todo este processo originou uma imensa polémica entre dois polos contrários: os agentes dos mercados da arte e as organizações ambientalistas não-governamentais. Portanto, um dos grandes objetivos desta dissertação de mestrado consiste em perspetivar o impacto do Ivory Bill de 2018 nos mercados da arte, tanto no que se refere aos antiquários como aos próprios colecionadores.
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