Legislação relativa à comercialização de peças de arte em marfim no Reino Unido e o seu impacto no mercado da arte
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10071/24057 |
Resumo: | Na década de 70 do século XX, as questões ambientais tornaram-se particularmente relevantes, na medida em que se assistia a uma destruição acelerada de vários ecossistemas, e à extinção de algumas espécies de fauna e flora. Nesse sentido, em 1975 entrou em vigor a Convention on International Trade in Endangered Speciea of Wild Fauna and Flora (CITES), assinada em Washington, em 1973, com o intuito de implementar medidas que restringissem o comércio de espécies que já se encontravam em perigo de extinção. A CITES nomeou milhares de espécies, organizando-as em três apêndices por ordem decrescente de risco de extinção, onde foram incluídos o elefante africano (Loxodonta africana) e o elefante asiático (Elephas maximus), visando interditar a comercialização das espécies nomeadas. Nos últimos anos, a caça ilegal e o comércio de marfim têm tido um grande impacto nas populações de paquidermes, o que levou vários países, como os Estados Unidos e a China, a implementarem uma legislação ainda mais restrita do que os sucessivos acordos criados a partir da CITES. Assim, em 2016 e 2017, estes países aboliram a maioria das transações envolvendo o marfim de elefante. Consequentemente, o Reino Unido anunciou que iria seguir o mesmo exemplo e limitar as transações comercias (exportação, reexportação e importação) de peças em marfim, com a introdução de um novo regime-jurídico, o Ivory Bill. Todo este processo originou uma imensa polémica entre dois polos contrários: os agentes dos mercados da arte e as organizações ambientalistas não-governamentais. Portanto, um dos grandes objetivos desta dissertação de mestrado consiste em perspetivar o impacto do Ivory Bill de 2018 nos mercados da arte, tanto no que se refere aos antiquários como aos próprios colecionadores. |
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Legislação relativa à comercialização de peças de arte em marfim no Reino Unido e o seu impacto no mercado da arteConvenção CITESCirculação de objetos de marfimExportaçãoImportaçãoIvory BillCITES ConventionExportsImportsTrade of ivory works of artNa década de 70 do século XX, as questões ambientais tornaram-se particularmente relevantes, na medida em que se assistia a uma destruição acelerada de vários ecossistemas, e à extinção de algumas espécies de fauna e flora. Nesse sentido, em 1975 entrou em vigor a Convention on International Trade in Endangered Speciea of Wild Fauna and Flora (CITES), assinada em Washington, em 1973, com o intuito de implementar medidas que restringissem o comércio de espécies que já se encontravam em perigo de extinção. A CITES nomeou milhares de espécies, organizando-as em três apêndices por ordem decrescente de risco de extinção, onde foram incluídos o elefante africano (Loxodonta africana) e o elefante asiático (Elephas maximus), visando interditar a comercialização das espécies nomeadas. Nos últimos anos, a caça ilegal e o comércio de marfim têm tido um grande impacto nas populações de paquidermes, o que levou vários países, como os Estados Unidos e a China, a implementarem uma legislação ainda mais restrita do que os sucessivos acordos criados a partir da CITES. Assim, em 2016 e 2017, estes países aboliram a maioria das transações envolvendo o marfim de elefante. Consequentemente, o Reino Unido anunciou que iria seguir o mesmo exemplo e limitar as transações comercias (exportação, reexportação e importação) de peças em marfim, com a introdução de um novo regime-jurídico, o Ivory Bill. Todo este processo originou uma imensa polémica entre dois polos contrários: os agentes dos mercados da arte e as organizações ambientalistas não-governamentais. Portanto, um dos grandes objetivos desta dissertação de mestrado consiste em perspetivar o impacto do Ivory Bill de 2018 nos mercados da arte, tanto no que se refere aos antiquários como aos próprios colecionadores.In the 1970s, concerns began to arise regarding some environmental issues, due to a rapid destruction of several ecosystems and the extinction of flora and fauna species. Regarding this, in 1975 it was implemented the Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora (CITES), signed in Washington, in 1973, with the main purpose of restraining the trade of endangered species. The CITES Convention nominated thousands of species that would be banned from being marketed, appearing in the three appendices by order, where the African elephant (African loxodonta) and the Asian elephant (Elephas maximus) are referred, banning the trade of this species. In recent years, the illegal hunting of elephants and the illegal trade have been producing a negative impact in the pachyderm’s populations, therefore leading countries such as the United States and China to create and implement a more restrict legislation. So, in the years of 2016 and 2017 these same countries abolished most of the elephant’s ivory trade. Consequently, the United Kingdom announced that it would follow suit and limit the commercial transactions on ivory objects (export, re-export and import) through the Ivory Bill 2018. This whole bill has led to an immense controversy between two adverse poles: the art market and the non-governmental and organizations. In conclusion, the main purpose of this dissertation is the analysis of the Ivory Bill´s impact will bring on the antique dealers and on collectors.2022-01-13T12:23:29Z2021-12-17T00:00:00Z2021-12-172021-10info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10071/24057TID:202835928porSena, Isabela Marranita Almeidainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-09T18:01:39Zoai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/24057Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:33:03.146Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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Na década de 70 do século XX, as questões ambientais tornaram-se particularmente relevantes, na medida em que se assistia a uma destruição acelerada de vários ecossistemas, e à extinção de algumas espécies de fauna e flora. Nesse sentido, em 1975 entrou em vigor a Convention on International Trade in Endangered Speciea of Wild Fauna and Flora (CITES), assinada em Washington, em 1973, com o intuito de implementar medidas que restringissem o comércio de espécies que já se encontravam em perigo de extinção. A CITES nomeou milhares de espécies, organizando-as em três apêndices por ordem decrescente de risco de extinção, onde foram incluídos o elefante africano (Loxodonta africana) e o elefante asiático (Elephas maximus), visando interditar a comercialização das espécies nomeadas. Nos últimos anos, a caça ilegal e o comércio de marfim têm tido um grande impacto nas populações de paquidermes, o que levou vários países, como os Estados Unidos e a China, a implementarem uma legislação ainda mais restrita do que os sucessivos acordos criados a partir da CITES. Assim, em 2016 e 2017, estes países aboliram a maioria das transações envolvendo o marfim de elefante. Consequentemente, o Reino Unido anunciou que iria seguir o mesmo exemplo e limitar as transações comercias (exportação, reexportação e importação) de peças em marfim, com a introdução de um novo regime-jurídico, o Ivory Bill. Todo este processo originou uma imensa polémica entre dois polos contrários: os agentes dos mercados da arte e as organizações ambientalistas não-governamentais. Portanto, um dos grandes objetivos desta dissertação de mestrado consiste em perspetivar o impacto do Ivory Bill de 2018 nos mercados da arte, tanto no que se refere aos antiquários como aos próprios colecionadores. |
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