A prova por presunção no direito civil e processual civil as presunções judiciais e o recurso ao senso comum e às máximas da experiência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Andrade, Ana Margarida Faria de
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/2744
Resumo: A presente dissertação aborda as presunções judiciais e o recurso ao senso comum e às máximas da experiência. A presunção é considerada um instrumento que permite o alcance de uma convicção judicial, consistindo num exercício mental ou lógico que poderá permitir a descoberta da verdade, podendo encontrar-se expressamente consagrada na lei ou ser baseada em máximas da experiência. Contudo, não pode ser considerada um meio de prova na sua plenitude. As presunções judiciais são aquelas que têm por base as máximas da experiência e o senso comum, ou seja, que se baseiam na experiência de vida e no conhecimento quotidiano do julgador. São consideradas uma atividade de risco, assumindo um carácter supletivo ou subsidiário, inserindo-se no seio da prova indireta. Para além disso, têm uma relação muito próxima ou díspar com outros conceitos juridicamente relevantes. As presunções permitem que o julgador possa produzir juízos de verosimilhança, probabilidade, certeza e verdade. Mas há uma exigência de racionalidade, ponderação e justificação de todo o raciocínio feito pelo julgador e que permitiu a solução do litígio. São consideradas uma forma de flexibilização do direito, mas que deve respeitar todas as regras de adequação lógica, e adaptadas aos casos concretos apresentados em juízo, não nos esquecendo que estas dificilmente permitem o alcance da verdade material, mas sim de uma verdade processual, baseada nos enunciados fácticos apresentados pelas partes, que permita a solução do litígio.
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