A dedutibilidade de gastos de financiamento na diretiva antielisão : enquadramento, limitações e reflexão crítica
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.14/29342 |
Resumo: | A globalização da economia e a mundialização da atividade das sociedades trouxeram profundas alterações ao mundo económico. Como consequência, os sistemas tributários da generalidade dos países tiveram de se adaptar. Uma das modificações mais relevantes refere-se ao financiamento internacional de sociedades, nos casos em que credor e devedor residem em países diferentes. Por regra, o financiamento societário pode ser feito de duas formas: por recurso a empréstimos ou capitais próprios. Do ponto de vista económico, estes são semelhantes. Mas, do ponto de vista jurídico (incluindo o jurídico-fiscal), existem diferenças assinaláveis. Em geral, e de um ponto de vista meramente tributário, o financiamento através de empréstimos pode trazer maiores vantagens. Os juros pagos são deduzidos à matéria coletável, ao passo que os dividendos pagos, associados a capitais próprios, não são dedutíveis. Existe assim um tratamento fiscal preferencial do financiamento por empréstimos face ao financiamento por capital. Por consequência, as sociedades construíram avançados esquemas de planeamento fiscal que visam aproveitar ao máximo o financiamento através de empréstimos, reduzindo a sua matéria coletável e, por consequência, a base tributável dos seus países. Fruto destes expedientes, vários países começaram a introduzir normas antiabuso. A OCDE, na Ação 4 do projeto BEPS, propõe regras específicas nesta matéria, as quais são retomadas pela União Europeia no quadro da Diretiva Antielisão (DAE). A nossa dissertação centrar-se-á precisamente nas regras da DAE sobre este tema. A DAE caracteriza-se pela introdução de um standard mínimo de proteção das bases tributáveis nacionais, daí que permite que os países adotem regras ainda mais exigentes das que são nela contempladas. Sendo de transposição obrigatória, a DAE obrigará a alterações do regime português e assume-se como uma oportunidade única para a melhoria do nosso sistema de dedutibilidade de gastos. No presente texto, além de um exame crítico da DAE, iremos fazer algumas propostas de melhoria do regime português. |
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Em geral, e de um ponto de vista meramente tributário, o financiamento através de empréstimos pode trazer maiores vantagens. Os juros pagos são deduzidos à matéria coletável, ao passo que os dividendos pagos, associados a capitais próprios, não são dedutíveis. Existe assim um tratamento fiscal preferencial do financiamento por empréstimos face ao financiamento por capital. Por consequência, as sociedades construíram avançados esquemas de planeamento fiscal que visam aproveitar ao máximo o financiamento através de empréstimos, reduzindo a sua matéria coletável e, por consequência, a base tributável dos seus países. Fruto destes expedientes, vários países começaram a introduzir normas antiabuso. A OCDE, na Ação 4 do projeto BEPS, propõe regras específicas nesta matéria, as quais são retomadas pela União Europeia no quadro da Diretiva Antielisão (DAE). A nossa dissertação centrar-se-á precisamente nas regras da DAE sobre este tema. A DAE caracteriza-se pela introdução de um standard mínimo de proteção das bases tributáveis nacionais, daí que permite que os países adotem regras ainda mais exigentes das que são nela contempladas. Sendo de transposição obrigatória, a DAE obrigará a alterações do regime português e assume-se como uma oportunidade única para a melhoria do nosso sistema de dedutibilidade de gastos. No presente texto, além de um exame crítico da DAE, iremos fazer algumas propostas de melhoria do regime português.Economic globalization and mundialization of enterprises’ activity lead to meaningful changes in our economy landscape. Therefore, domestic tax systems had to undergo several adjustments to catch up with this new reality. One of the most important ones relates with the funding of enterprises, specially in cases where the debtor and creditor reside in different countries. Generally, enterprises’ funding can be done through two different ways: loans or capital contributions. From an economic perspective, both are similar. However, from a legal perspective (including from a tax perspective), there are significant differences. Generally, and just from a tax perspective, funding by loans may be more advantageous. Interest paid can be deducted to the taxpayer´s tax base while the dividends paid are not deductible. Consequently, there is a preferential tax treatment of the debt over capital. Based on this, enterprises built advanced tax planning schemes to exploit debt funding, reducing their tax base and, consequently, their countries´ tax bases. Because of these schemes, several countries started to introduce antiabuse rules. OECD, in its BEPS Action 4, propose specific rules in this matter, which are considered by the European Union in its Anti-Tax Avoidance Directive (ATAD). Our text will focus precisely in the ATAD´s rule about this theme. ATAD has the main characteristic of introduce a minimum standard of protection of national tax bases, allowing Member-States to adopt rules with a higher protective scope than the ATAD rule. Being of mandatory transposition, ATAD will require changes to the Portuguese law and will be a unique opportunity to the improvement of our interest limitation system. In this text, alongside with a critical perspective from ATAD, we will present some proposes to improve the Portuguese system.Nogueira, João Félix PintoVeritati - Repositório Institucional da Universidade Católica PortuguesaAnjos, José Miguel Azevedo2020-01-24T16:28:21Z2019-05-1120182019-05-11T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.14/29342TID:202274039porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-07-12T17:34:53Zoai:repositorio.ucp.pt:10400.14/29342Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T18:23:33.771443Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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