Aquisição tabular : efeito atributivo no artigo 5º do código de registo predial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dala, Regina Nayessu Marcelino
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/44714
Resumo: O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. No direito português, os negócios jurídicos são regidos pelo princípio da consensualidade, consagrado no n.º 1 do artigo 408.º do Código Civil. Destarte, para que a transferência ou constituição de direitos reais opere, não é necessário levar a registo os respetivos factos jurídicos. O registo tem em regra uma natureza meramente declarativa. O registo atua como condição de oponibilidade. Tal como resulta da lei: “Os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros após a data do respetivo registo” (art. 5.º, n.º 1 CRPredial). No entanto, excecionalmente, do registo podem emergir direitos que são atribuídos a certos e determinados terceiros, caso o primitivo adquirente não consolide a eficácia erga omnes do seu direito, levando a registo o respetivo facto constitutivo, não pudendo assim, opô-lo contra tais terceiros. Assim, o registo de terceiros ao contrário do que deveria primeiramente ser efetuado em nome do primitivo adquirente (que produziria um efeito consolidativo), produz um efeito atributivo, situação designada de “Aquisição Tabular”. Entende-se quer a nível da doutrina como da jurisprudência que a aquisição tabular está prevista nas seguintes disposições legais: arts. 5.º, n.º 1, 17.º, n.º 2, 122.º do CRPredial, e 291.º do CC. No entanto, não é consensual o entendimento segudo o qual, o artigo 5.º, n.º 1 do CRPredial consagra um efeito atributivo, porquanto, os termos em que o mesmo parece estar eventualmente consagrado, levanta inúmeras dúvidas quanto a sua real consagração e respetivo alcance. Ademais, a lei exige a verificação de certos requisitos, nomeadamente a boa fé, o título oneroso,o prazo de 3 anos, para que haja aquisição tabular mas, curiosamente ao contrário dos demais preceitos de aquisição tabular, o artigo 5.º nada refere quanto tais requisitos. Assim, é sobre a análise e a apresentação da nossa posição relativamente a esta problemática que a presente dissertação tem por escopo.
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No entanto, excecionalmente, do registo podem emergir direitos que são atribuídos a certos e determinados terceiros, caso o primitivo adquirente não consolide a eficácia erga omnes do seu direito, levando a registo o respetivo facto constitutivo, não pudendo assim, opô-lo contra tais terceiros. Assim, o registo de terceiros ao contrário do que deveria primeiramente ser efetuado em nome do primitivo adquirente (que produziria um efeito consolidativo), produz um efeito atributivo, situação designada de “Aquisição Tabular”. Entende-se quer a nível da doutrina como da jurisprudência que a aquisição tabular está prevista nas seguintes disposições legais: arts. 5.º, n.º 1, 17.º, n.º 2, 122.º do CRPredial, e 291.º do CC. No entanto, não é consensual o entendimento segudo o qual, o artigo 5.º, n.º 1 do CRPredial consagra um efeito atributivo, porquanto, os termos em que o mesmo parece estar eventualmente consagrado, levanta inúmeras dúvidas quanto a sua real consagração e respetivo alcance. Ademais, a lei exige a verificação de certos requisitos, nomeadamente a boa fé, o título oneroso,o prazo de 3 anos, para que haja aquisição tabular mas, curiosamente ao contrário dos demais preceitos de aquisição tabular, o artigo 5.º nada refere quanto tais requisitos. Assim, é sobre a análise e a apresentação da nossa posição relativamente a esta problemática que a presente dissertação tem por escopo.The purpose of land registry is essentially to publicize the legal situation of buildings, with a view to the security of the real estate legal trade. In Portuguese law, legal businesses are governed by the principle of consensus enshrined in Article 408 (1) of the Civil Code. Therefore, in Portugal, the system of the title is in force, so that the transfer or constitution rights, it is not necessary to record their legal facts. The registration has as a rule a purely declaratory nature. Registration acts as a condition of opposition. As is clear from the law: "The facts subject to registration shall only have effects against third parties after the date of their registration" (Article 5 (1) CRPredial). are attributed to certain and certain third parties if the original purchaser does not consolidate the “erga omnes” effectiveness of its right, recording its respective constituent fact and cannot oppose it against such third parties. Thus, the registration of third parties, contrary to what should first be done on behalf of the original purchaser (which would produce a consolidative effect), produces an attributive effect, a so-called "Tabular Acquisition". It is understood at the level of both the doctrine and the jurisprudence that the tabular acquisition is provided for in the following legal provisions: articles. 5, 1, 17, 2, 122 of CRPredial, and 291th CC. However, the view that Article 5 (1) of the CRPredial has an attributive effect is not consensual, since the terms in which it appears to be eventually raised raise numerous doubts as to its actual consecration and its reach. In addition, the law requires the verification of certain requirements, namely good faith, the security for payment, the period of 3 years, in order to have a tabular acquisition, but curiously contrary to the other precepts of tabular acquisition, requirements. Thus, it is about the analysis and presentation of our position regarding this problem that the present dissertation has scope.Ramos, José Luís BonifácioRepositório da Universidade de LisboaDala, Regina Nayessu Marcelino2020-10-29T15:44:22Z2020-02-182020-02-18T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/44714porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:45:57Zoai:repositorio.ul.pt:10451/44714Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:57:14.771301Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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