A Responsabilidade Civil das Agências de Viagens e Turismo, em especial no âmbito das transportadoras aéreas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.22/15539 |
Resumo: | O contrato de viagem organizada, paralelamente ao contrato de transporte aéreo, surge acompanhando a evolução das condições económicas da sociedade. De facto, se recuarmos umas décadas verificámos que o turismo não estava ao alcance da generalidade da população. Todavia, na atualidade, devido à melhoria das condições económicas e à redução dos custos, a procura do turismo aumentou. Consequência daquele aumento do turismo foi o surgimento de cada vez mais agências de viagens e turismo como forma de facilitar o mercado de viagens. Tornou-se, pois, necessário regulamentar a atividade das mesmas, com a finalidade de proteger o consumidor/viajante que se encontra em situação de desigualdade perante tais prestadores de serviços. Para além disso, nasceu a necessidade de regulamentar o transporte aéreo de forma autónoma dos restantes fazendo com que tais normas fossem transversais a todos os Estados-Membros da UE. Assim, cumpre analisar o instituto da responsabilidade civil no âmbito das relações jurídicas de consumo, nomeadamente no que respeita às relações estabelecidas entre viajante e agências de viagens e, mais especificamente, com transportadoras aéreas. De facto, considerando a evolução do mercado e o aumento exponencial da circulação aérea, coloca-se uma questão de grande interesse prático, a de saber se, havendo incumprimento das condições acordadas, deve atuar, ou não, a responsabilidade civil e, se estão, portanto, estes viajantes protegidos em caso de incumprimento do contrato ou cumprimento defeituoso. Trata-se, assim, de aferir se estas situações de cumprimento defeituoso de um contrato admitem uma indemnização com base no instituto da responsabilidade civil e em que medida se processa tal indemnização. |
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A Responsabilidade Civil das Agências de Viagens e Turismo, em especial no âmbito das transportadoras aéreasResponsabilidade civilAgências de Viagem e TurismoTransportadoras AéreasContrato de viagem organizadaDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::DireitoO contrato de viagem organizada, paralelamente ao contrato de transporte aéreo, surge acompanhando a evolução das condições económicas da sociedade. De facto, se recuarmos umas décadas verificámos que o turismo não estava ao alcance da generalidade da população. Todavia, na atualidade, devido à melhoria das condições económicas e à redução dos custos, a procura do turismo aumentou. Consequência daquele aumento do turismo foi o surgimento de cada vez mais agências de viagens e turismo como forma de facilitar o mercado de viagens. Tornou-se, pois, necessário regulamentar a atividade das mesmas, com a finalidade de proteger o consumidor/viajante que se encontra em situação de desigualdade perante tais prestadores de serviços. Para além disso, nasceu a necessidade de regulamentar o transporte aéreo de forma autónoma dos restantes fazendo com que tais normas fossem transversais a todos os Estados-Membros da UE. Assim, cumpre analisar o instituto da responsabilidade civil no âmbito das relações jurídicas de consumo, nomeadamente no que respeita às relações estabelecidas entre viajante e agências de viagens e, mais especificamente, com transportadoras aéreas. De facto, considerando a evolução do mercado e o aumento exponencial da circulação aérea, coloca-se uma questão de grande interesse prático, a de saber se, havendo incumprimento das condições acordadas, deve atuar, ou não, a responsabilidade civil e, se estão, portanto, estes viajantes protegidos em caso de incumprimento do contrato ou cumprimento defeituoso. Trata-se, assim, de aferir se estas situações de cumprimento defeituoso de um contrato admitem uma indemnização com base no instituto da responsabilidade civil e em que medida se processa tal indemnização.The package travel contract, in parallel with the airlines contract, follows the evolution of the society´s economic conditions. In fact, if we go back a few decades, we find that tourism was not within the reach of the general population. However, today, due to the improvement of the economic conditions and reduction of costs, the demand for tourism has increased. Consequence of this demand for tourism was the emergence of travel and tourism agencies as a way to facilitate the travel market. It has therefore become necessary to regulate their activity in order to protect the consumer/traveler who is in a situation of inequality before such service providers. Furthermore, aroused the need to regulate the airlines autonomously from the others making such standards transversal to all States- Members. Thus, it is necessary to examine the Institute of Civil Liability in the context of consumer legal relations, in particular regarding relationships established between traveller and travel agencies and, more specifically, with airlines. In fact, considering market developments and the exponential increase of air traffic, a question of great practical interest arises, whether, whether or not there is non-compliance with the agreed conditions, civil liability should act or not and, if they are therefore protected by these travellers in case of non-compliance with the contract or defective compliance. It is, therefore, a matter of assess whether these situations of defective compliance of a contract admit a compensation based on the office of civil liability and to what extent such compensation is being processed.Fernandes, Maria MaltaRepositório Científico do Instituto Politécnico do PortoRibeiro, André Costa Mota2020-02-26T15:38:37Z201920192019-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.22/15539TID:202504581porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-03-13T12:59:39Zoai:recipp.ipp.pt:10400.22/15539Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:35:14.951939Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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