O direito à desconexão e o dever de abstenção de contacto - um estudo exploratório

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lopes, Raquel Luísa Bernardo Machado
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.22/24590
Resumo: Num mundo em constante agitação e em que estar permanentemente conectado é (quase) tão imperativo como respirar, as fronteiras entre tempos de trabalho e pessoal esbatem se. Esta questão gera indiscutível preocupação dadas as potenciais consequências que, indubitavelmente, se manifestarão, quer na saúde física quer mental dos trabalhadores, quer pelas implicações sociais associadas. O objeto do estudo centra-se em aferir a perceção, pelos trabalhadores, da aplicação e efetivação do direito à desconexão, procurando responder à questão: “Quais são as condicionantes que dificultam a desconexão do trabalho?” Para tanto, caracterizou-se a figura da desconexão do trabalho, com ênfase no Direito Europeu, e apresentou-se a solução portuguesa. Tendo recorrido ao inquérito por questionário, com perguntas abertas e fechadas, dirigido a trabalhadores empregados por conta de outrem, procedeu-se à análise dos dados recolhidos e à categorização. Da análise empírica resulta que grande parte das organizações dotam os trabalhadores de ferramentas digitais como computador portátil, sendo que entre 38% e 48% dos respondentes recebe, habitualmente/ frequentemente/ sempre, no seu período de descanso, contactos telefónicos, por SMS, por correio eletrónico ou por whatsapp. E, não obstante 38,3%, dos respondentes qualificarem os contactos intrusivos, 41% consideram nos necessários e 80,8% identificam o sentido de responsabilidade como o principal motivo para responder fora do seu horário de trabalho. Quanto à capacidade de desconexão do trabalho conforme auto-percecionada, 81,4% dos respondentes que denotam querer desligar-se, assumem valorizar maior desconexão psicológica. Já quanto aos sentimentos provocados pela desconexão, as respostas indicam, maioritariamente, associarem-se sentimentos positivos. Quanto aos impactos da difícil desconexão salienta-se o cansaço, a ansiedade, a dificuldade de dormir e o stress. Por fim, apurou-se que as organizações não adotam políticas de promoção da desconexão e que os respondentes indicam como forma eficaz de efetivar o cumprimento do dever de abstenção de contacto a sua obstaculização às tentativas de contacto.
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O objeto do estudo centra-se em aferir a perceção, pelos trabalhadores, da aplicação e efetivação do direito à desconexão, procurando responder à questão: “Quais são as condicionantes que dificultam a desconexão do trabalho?” Para tanto, caracterizou-se a figura da desconexão do trabalho, com ênfase no Direito Europeu, e apresentou-se a solução portuguesa. Tendo recorrido ao inquérito por questionário, com perguntas abertas e fechadas, dirigido a trabalhadores empregados por conta de outrem, procedeu-se à análise dos dados recolhidos e à categorização. Da análise empírica resulta que grande parte das organizações dotam os trabalhadores de ferramentas digitais como computador portátil, sendo que entre 38% e 48% dos respondentes recebe, habitualmente/ frequentemente/ sempre, no seu período de descanso, contactos telefónicos, por SMS, por correio eletrónico ou por whatsapp. E, não obstante 38,3%, dos respondentes qualificarem os contactos intrusivos, 41% consideram nos necessários e 80,8% identificam o sentido de responsabilidade como o principal motivo para responder fora do seu horário de trabalho. Quanto à capacidade de desconexão do trabalho conforme auto-percecionada, 81,4% dos respondentes que denotam querer desligar-se, assumem valorizar maior desconexão psicológica. Já quanto aos sentimentos provocados pela desconexão, as respostas indicam, maioritariamente, associarem-se sentimentos positivos. Quanto aos impactos da difícil desconexão salienta-se o cansaço, a ansiedade, a dificuldade de dormir e o stress. Por fim, apurou-se que as organizações não adotam políticas de promoção da desconexão e que os respondentes indicam como forma eficaz de efetivar o cumprimento do dever de abstenção de contacto a sua obstaculização às tentativas de contacto.In a world in constant turmoil and where being permanently connected is (almost) as imperative as breathing, the boundaries between work and personal time are blurring. This issue is of unquestionable concern given the potential consequences that will undoubtedly manifest themselves in terms of the physical and mental health of workers and the associated social implications. The object of the study focuses on assessing the perception, by workers, of the application and effectiveness of the right to disconnection, seeking to answer the question: "What are the constraints that hinder disconnection from work?" To this end, the figure of disconnection from work was characterized, with emphasis on European Law, and the Portuguese solution was presented. Having used a questionnaire by survey, with open and closed questions, addressed to employees, the data collected was analyzed and categorized. From the empirical analysis, it appears that most organizations provide employees with digital tools such as laptops, and between 38% and 48% of respondents habitually/often/always, in their rest period, receive telephone, SMS, email or whatsapp contacts. And although 38,3% of respondents describe intrusive contacts, 41% consider them necessary and 80,8% identify a sense of responsibility as the main reason for responding outside of their working hours. Regarding the ability to disconnect from work as self-perceived, 81,4% of the respondents who denote wanting to disconnect, assume that they value greater psychological disconnection. As for the feelings caused by the disconnection, the answers indicate, mostly, that positive feelings are associated. As for the impacts of the difficult disconnection, tiredness, anxiety, difficulty sleeping and stress are highlighted. Finally, it was found that the organizations do not adopt policies to promote disconnection and that the respondents indicate as an effective way to enforce the duty to refrain from contact their obstacle to contact attempts.Meirinhos, Viviana AndradeRepositório Científico do Instituto Politécnico do PortoLopes, Raquel Luísa Bernardo Machado2024-01-22T09:11:40Z2023-11-272023-11-27T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.22/24590TID:203473981porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-01-24T01:50:50Zoai:recipp.ipp.pt:10400.22/24590Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T01:56:46.438612Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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