PLANEAMENTO FISCAL: Contributo para uma diferenciação entre práticas abusivas e práticas agressivas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Jorge, Rita Ferreira
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10316/90255
Resumo: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
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Os sujeitos passivos, principalmente as empresas, despertaram para a procura da maximização dos seus lucros, através da abertura dos seus negócios para outros países e da sua integração no mercado mundial e na economia globalizada.A crise económica mundial que assolou o mundo desde 2008 e que aumentou, inexoravelmente, a carga fiscal a suportar pelos sujeitos passivos e, o aumento da competição interempresarial e da concorrência fiscal internacional, instigaram, pela procura de soluções que ocasionassem a diminuição da carga fiscal a suportar e a otimização dos proveitos das respetivas atividades económicas. Quando legitimada pela lei e pelo seu espírito, esta procura constitui um direito do contribuinte que se denomina de planeamento fiscal e que é alicerçada pela liberdade de gestão fiscal constitucionalmente consagrada.Todavia, as formas de minimização da carga fiscal, adotadas pelos sujeitos passivos, nem sempre se coadunam com o espírito do normativo tributário. Nestes casos, estamos perante fenómenos elisivos, existindo uma clara ofensa aos fins estipulados pela lei fiscal, gerando uma erosão das bases tributárias, uma indubitável distorção do princípio da equidade e um claro menosprezo do cumprimento das regras de cidadania. A luta contra a elisão fiscal constitui, nos dias de hoje, uma tarefa verdadeiramente titânica para os governos, sendo que em Portugal, a resposta mais dinâmica ao combate ao abuso fiscal passa pela Cláusula Geral Anti-Abuso.Todos estes aspetos, concatenados com a abertura do mercado global a um maior espetro de contribuintes e com a diluição das fronteiras, dão azo a que, os sujeitos passivos, pratiquem esquemas cada vez mais complexos e sofisticados que, habitualmente, envolvem mais do que uma jurisdição. Este tipo de comportamentos têm sido denominado de planeamento fiscal agressivo, um termo hodierno, vago e incerto, com um alcance obscuro e impreciso.Como tal, a utilização de conceitos abertos e ambíguos, pode colocar em causa a segurança jurídica, sendo fundamental, se existirem razões para tal, que haja uma definição clara e objetiva daquilo que está a ser objeto de discussão. Por essa razão, é necessário tentar determinar o que confere o predicado de “agressividade” a um tipo de planeamento, diferenciando-o das demais categorias jurídicas, como o planeamento fiscal abusivo. Assim a pergunta que se impõe é a seguinte: o planeamento fiscal agressivo pode constituir um conceito autónomo que estabelece novos limites ao planeamento fiscal, distinguindo-se, na sua plenitude, do planeamento fiscal abusivo, ou é considerado um termo de sentido semelhante a este?The globalization, the new information technologies and contemporary ways of communicating and negotiate, have broken many taxation frontiers. Taxpayers, especially multinational companies, have awake to maximize profits by opening their businesses to other countries and integrating them into the global market and into the global economy.The global economic crisis that plagued the world since 2008, which increased taxation for taxpayers, and the increase of international tax competition, instigated the search for solutions that would reduce taxation to support and optimize the income of their economic activities. When legitimated by the law and its spirit, this demand constitutes a taxpayer’s right, which is called “Tax Planning” and is based on the tax management liberty, constitutionally consecrated.However, the minimization taxation forms, adopted by taxpayers, don’t always conform to the spirit of tax legislation. In these cases, we are faced with tax avoidance events, which is considered a clear offense to the purposes stipulated by the legislation, generating an erosion of tax bases, an undoubted distortion of the equity principle and a clear disregard for compliance with citizenship rules. The fight against tax avoidance is, nowadays, a truly endeavour task for governments, and in Portugal, the most dynamic response to tax avoidance is the General Anti-Avoidance Rule.All these aspects, along with the opening up of the global market to a broader taxpayers spectrum and with the borders dilution, gives rise to the fact that taxpayers practice increasingly complex and sophisticated schemes that usually involve more than one jurisdiction. This type of behavior has been called Aggressive Tax Planning, a vague and uncertain term, with a dark and imprecise scope.As such, the use of open and ambiguous concepts may jeopardise legal security and, for that reason, it is essential, if there are reasons, to have a clear and objective definition of what is being discussed. It’s necessary to try to determine what confers the predicate of "aggressiveness" to a type of Tax Planning, differentiating it from other legal categories, such as Abusive Tax Planning. Thus the question that must be posed is: Can the Aggressive Tax Planning be an autonomous concept that establishes new limits to Tax Planning, distinguishing itself, in its fullness, from Abusive Tax Planning, or is it considered an identical term?2019-10-15info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesishttp://hdl.handle.net/10316/90255http://hdl.handle.net/10316/90255TID:202498956porJorge, Rita Ferreirainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2022-05-25T06:19:12Zoai:estudogeral.uc.pt:10316/90255Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:10:25.777809Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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