O crime de ofensas à integridade física graves : em especial os conceitos de gravidade, de permanência, de incurabilidade e de doença particularmente dolorosa
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.14/42800 |
Resumo: | A presente dissertação terá por objeto a análise do crime de ofensa à integridade física grave previsto e punido pelo artigo 144.º do CP, concretamente no que respeita ao disposto nas alíneas a) e c) do mesmo. Este artigo sempre suscitou grandes dúvidas quanto à sua interpretação, dúvidas tais que não permitem um entendimento unânime, quer ao nível da doutrina, quer da própria jurisprudência. A discussão parte da subjetividade e imprecisão dos conceitos referidos nas alíneas do artigo supramencionado, que fazem depender a resposta penal de algo que se afigura de difícil delimitação. Embora todas as situações a que se reporta este artigo pudessem suscitar discussões de enorme interesse e relevância, brevis causa, focar-me-ei naquelas que me parecem ainda pouco aprofundadas - os conceitos de gravidade, permanência, incurabilidade e, ainda, desfiguração, doença particularmente dolorosa e anomalia psíquica. Discussão que me parece crucial para a aplicação da lei penal e uma coerente subsunção das situações de facto ao tipo legal em causa. A imprecisão da redação obriga-nos a questionar onde estará o limite que nos permite, perante um caso concreto, definir uma doença ou desfiguração como permanente, uma anomalia psíquica como incurável ou uma doença como particularmente dolorosa. Como saberemos que casos serão suscetíveis de preencher os requisitos exigidos pelo artigo 144.º do CP enquanto não estiver traçado este limite? De que poderemos fazer depender o requisito da permanência? Como podemos afirmar estar perante uma doença particularmente dolorosa quando as ciências estudam a dor como um fenómeno pessoal e subjetivo? Por que motivo parece ser mais exigente a solução legal em caso de desfiguração do que de doença? Será incurabilidade um sinónimo de permanência? E, no caso da doença, será a dor o indicador da gravidade que se refere no caso da desfiguração? Será a resposta a estas questões o foco do pressente estudo. |
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O crime de ofensas à integridade física graves : em especial os conceitos de gravidade, de permanência, de incurabilidade e de doença particularmente dolorosaDesfiguraçãoDoençaAnomalia psíquicaDorGravePermanenteIncurávelDisfigurementDiseasePsychic anomalyPainSeverePermanentIncurableDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::DireitoA presente dissertação terá por objeto a análise do crime de ofensa à integridade física grave previsto e punido pelo artigo 144.º do CP, concretamente no que respeita ao disposto nas alíneas a) e c) do mesmo. Este artigo sempre suscitou grandes dúvidas quanto à sua interpretação, dúvidas tais que não permitem um entendimento unânime, quer ao nível da doutrina, quer da própria jurisprudência. A discussão parte da subjetividade e imprecisão dos conceitos referidos nas alíneas do artigo supramencionado, que fazem depender a resposta penal de algo que se afigura de difícil delimitação. Embora todas as situações a que se reporta este artigo pudessem suscitar discussões de enorme interesse e relevância, brevis causa, focar-me-ei naquelas que me parecem ainda pouco aprofundadas - os conceitos de gravidade, permanência, incurabilidade e, ainda, desfiguração, doença particularmente dolorosa e anomalia psíquica. Discussão que me parece crucial para a aplicação da lei penal e uma coerente subsunção das situações de facto ao tipo legal em causa. A imprecisão da redação obriga-nos a questionar onde estará o limite que nos permite, perante um caso concreto, definir uma doença ou desfiguração como permanente, uma anomalia psíquica como incurável ou uma doença como particularmente dolorosa. Como saberemos que casos serão suscetíveis de preencher os requisitos exigidos pelo artigo 144.º do CP enquanto não estiver traçado este limite? De que poderemos fazer depender o requisito da permanência? Como podemos afirmar estar perante uma doença particularmente dolorosa quando as ciências estudam a dor como um fenómeno pessoal e subjetivo? Por que motivo parece ser mais exigente a solução legal em caso de desfiguração do que de doença? Será incurabilidade um sinónimo de permanência? E, no caso da doença, será a dor o indicador da gravidade que se refere no caso da desfiguração? Será a resposta a estas questões o foco do pressente estudo.The purpose of this dissertation is to analyse the crime of serious offences against the physical integrity punished by article 144 of the Penal Code, specifically with regard to the provisions of Its paragraphs a) and c). This article has always raised great doubts due to its wording, such doubts do not allow a unanimous doctrinal or jurisprudential understanding. The discussion starts precisely from the subjectivity and imprecision of the concepts referred to in the paragraphs of the aforementioned article, which make the criminal response depend on something that seems difficult to define. Although all the situations referred to in this article could give rise to discussions of enormous interest and relevance, in the short term, I will focus on those that I still found to be underexplored - the concepts of severity, permanence, incurability and, even, disfigurement, particularly painful disease and psychic anomaly. This discussion seems to me to be crucial both for the application of criminal law and for a coherent subsumption of factual situations to the legal type in question. The imprecision of the wording forces us to question where is the limit that allows us, in a concrete case, to define an illness or disfigurement as permanent, a psychic anomaly as incurable or an illness as particularly painful. How will we know which cases will be likely to fulfil the requirements demanded by article 144 of the Penal Code while this limit is not clearly defined? On what can we make the requirement of permanence depend? How can we claim to be facing a particularly painful disease when science studies pain as a personal and subjective phenomenon? Why does the legal solution seem to be more demanding in the case of disfigurement than illness? Is incurability a synonym of permanence? And in the case of illness, is pain the same indicator of severity that is referred to in the case of disfigurement? The answer to these questions will be the focus of this study.Cunha, Maria da Conceição Fonseca Ferreira daVeritati - Repositório Institucional da Universidade Católica PortuguesaParedes, Raquel Teixeira Mourão2023-10-07T11:46:46Z2023-07-1220232023-07-12T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.14/42800TID:203341384porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-10-10T01:42:17Zoai:repositorio.ucp.pt:10400.14/42800Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T20:34:07.801672Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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