Portugal e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gonçalves, Maria Eduarda
Data de Publicação: 1998
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/2330
Resumo: A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), assinada em Montego Bay, em 1982, substituiu ao direito tradicional assente no princípio da liberdade dos mares um regime fundado numa divisão do espaço oceânico. A CNUDM consagrou, por um lado, a existência de zonas de jurisdição nacional: o mar territorial de 12 milhas, a zona contígua de 24 milhas, a plataforma continental e a zona económica exclusiva de 200 milhas. Definiu, por outro lado, espaços internacionais: o alto mar, onde continua a prevalecer a liberdade de navegação, e a "Área" internacional dos fundos marinhos, cujos recursos foram definidos como "património comum da humanidade" e se destinam a ser geridos por uma autoridade internacional própria.
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