Protecção de crianças e jovens em perigo: regime dos recursos na primeira instância.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/318 |
Resumo: | O regime de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo apresenta-se em Portugal como um dos mais inovadores e modernos de acordo com a convenção sobre os direitos da criança assinada em Nova Iorque em 26 de Janeiro de 1990. Este regime tem sido objecto de várias alterações entre as quais as mais significativas foram a integração pela LPPCJP da medida de confiança com vista a futura adopção e a alteração do regime dos recursos. A primeira das referidas alterações provocou distorções no regime prote ctivo inicialmente instituído que conduziram ao estabelecimento de normas substantivas e processuais que tiveram de ter em conta uma nova configuração das medidas protectivas objecto do presente trabalho. A segunda modificação motivou uma revisão do regime dos recursos com a substituição do agravo pela apelação. A natureza e a celeridade das decisões judiciais, que neste tipo de processos é de jurisdição voluntária, levantam a questão de se saber até que ponto esta natureza dos processos protectivos contende com o direito de recurso, o que levou a uma análise da possibilidade do regime de recursos destas decisões para o STJ. Tornou-se, assim, necessário elaborar uma resenha introdutória dos meios e dos intervenientes processuais, sem esquecer o seu objectivo último que foi o de seguir a tramitação dos recursos, sobretudo depois de o regime inicial de recurso de agravo ter sido substituído pelo recurso de apelação. Este último tipo de recurso (apelação) e o recurso de revisão são amplamente analisados neste trabalho com uma breve comparação com o direito estrangeiro que mais influenciou ou tem maior proximidade com o direito interno português. Nessa análise, não deixou de se ter em conta os pontos mais inovadores da legislação e os procedimentos substanciais e processuais mais relevantes e mais recentes, como o da Catalunha, relacionados com a problemática das crianças e jovens em perigo. O trabalho realizado permitiu alcançar conclusões e propostas de eventual alteração da legislação existente tendo em conta falhas, distorções ou aspectos que impunham maior clareza, sem esquecer a fundamentação dos novos normativos preconizados. O objectivo das conclusões apresentadas pretendeu ultrapassar as questões de natureza mais problemática e conflituante existente neste tipo de processos tendo sempre em conta tornar o direito de recurso mais célere, mais claro, e, sobretudo, melhor servindo os interesses das crianças e dos jovens. |
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