A jurisdição constitucional no âmbito das crises económico-financeiras: tribunal constitucional e direitos sociais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/4499 |
Resumo: | A crescente globalização comercial e financeira, associada à intensa participação dos Estados Unidos da América na economia mundial, fez com que a crise originada no mercado imobiliário norte-americano no ano de 2007 superasse os prognósticos iniciais e atingisse uma proporção jamais vista desde a Grande Depressão de 1929, tornando-a o estopim para um quadro sistêmico de desaceleração (e, em alguns casos, recessão) econômica de escala global. Neste cenário, a notória relação entre os fenômenos econômicos e as instituições jurídicas fez com que fossem iniciadas, entre os agentes políticos e os representantes da advocacia, discussões relativas às nuances constitucionais que envolvem a execução de medidas urgentes voltadas à retomada do equilíbrio das finanças dos Estados, ocasião em que ganha relevo o Estado de Exceção. Embora sua concepção, sob a ótica das limitações constitucionais, não seja um assunto novo – havendo registros sobre esta matéria desde a Roma antiga –, historicamente, as graves crises com as quais os Estados se deparavam, ou tinham origem em contendas políticas, ou estavam vinculadas a instabilidades provocadas por calamidades decorrentes de desastres naturais. Tais debates ganharam especiais contornos na zona do euro e despertaram o interesse pelo tema objeto da presente dissertação. Como não são encontradas nas Constituições vigentes de Portugal e do Brasil – ao menos até o início do século XXI – registros de mecanismos excepcionais para o enfrentamento de crises de natureza econômica, parte da doutrina sustenta que nas situações de emergência financeira, a Constituição Portuguesa não está plenamente em vigor. Nesta linha, o exame dos aspectos constitucionais das iniciativas de combate a crises econômico-financeiras, em especial daquelas que implicam restrição de direitos sociais – situação em que se insere o Estado de Exceção –, com seus contornos e reflexos sobre direitos pré-constituídos, manifesta-se como um tema atual e que ainda fora pouco explorado pela comunidade internacional. Desta forma, diante da sazonalidade com que situações de anormalidade tendem a atingir países – em especial, nos dias atuais, as de cunho econômico-financeiro – surge o tema do presente trabalho que, em termos práticos, pretende responder à seguinte pergunta: quando o Governo decide adotar medidas anticrise restritivas de direitos sociais e o Tribunal Constitucional cria obstáculos ou inviabiliza tais medidas, a quem compete a última palavra quanto a essas opções políticas: ao Governo, democraticamente eleito e legitimado para governar, ou à justiça constitucional? E mais: o Tribunal Constitucional, ao exercer a jurisdição constitucional, deve levar em conta o cenário de crise econômico-financeira e ser menos rigoroso ao apreciar a constitucionalidade de medidas que afetam direitos sociais? Quais os critérios adotados pelo Tribunal Constitucional para exercer essa fiscalização? O presente trabalho abordará e analisará a cizânia de ordem doutrinária e jurisprudencial identificada em Portugal e no Brasil sobre o tema e que, por certo, surgirá em outros países. |
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