O Direito à Liberdade, sua Restrição e os Direitos Humanos no âmbito da Convenção Europeia dos Direitos Humanos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rodrigues, Sandra Isabel Tadeu
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10437/13261
Resumo: O presente trabalho tem como análise, primeiramente, o lugar da Convenção Europeia dos Direitos do Homem no ordenamento jurídico português, que se verifica não só por força do art.º 8.º da Constituição da República Portuguesa, vigorando diretamente na ordem jurídica interna, como também, nos termos do art.º 16.º do mesmo diploma devem os preceitos constitucionais e legais ser interpretados e integrados em harmonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, realizada uma análise geral, focamo-nos na legitimidade da privação do direito à liberdade de qualquer pessoa, ou seja, da detenção e da prisão preventiva, traçando uma análise ao nível internacional, centrando o tema na Convenção, e uma análise ao nível do direito interno. Abordaremos seguidamente a medida de coação prisão preventiva no ordenamento jurídico interno, sendo uma medida que assume algumas controvérsias. Nesta senda, por último, abordaremos a legitimidade de tal privação prevista no art.º 5.º, n.º 1, al. c) da Convenção, fazendo seguidamente uma breve análise a um Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, um caso contra o Estado Português, onde não se verificou a violação da referida norma, mas sim do n.º 3 do art.º 5º da Convenção, dado que a detenção em si não foi ilegal, mas sim o tempo da detenção continuada, o tempo da medida de coação aplicada de prisão preventiva. Faremos também uma análise a um outro Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, um caso também contra o Estado Português, em que já não se verificou a violação dessa norma.
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