A responsabilidade civil do estado pelos danos decorrentes da penhora excessiva de depósitos bancários em Portugal e Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Soares, Diego Menezes
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/5390
Resumo: O Poder Judiciário, enquanto poder estatal, disponibiliza a sua função executiva como um meio legítimo a ser usado pelo credor exequente na busca do seu direito de satisfação de crédito. Um dos meios executivos predominantemente utilizados é a penhora judicial por meio virtual – online – que recai sobre as contas bancárias do executado, bloqueando os valores para a satisfação do crédito. Ocorre que, não raras vezes, na busca pela satisfação do crédito do credor, os direitos do executado acabam sendo violados, causando um severo prejuízo ao devedor. No Brasil, o sistema que materializa a execução judicial permite que os valores penhorados ultrapassem o montante devido, violando princípios da execução tal como o exato adimplemento e menor onerosidade. Em Portugal, são diversos os casos as quais penhoras, promovidas por um agente privado, ultrapassam a quantia devida, violando preceitos específicos da execução, como a proporcionalidade ou vedação ao excesso na execução. A situação se agrava quando se pensa em executados como pessoas jurídicas, que muito além dos próprios prejuízos por serem demandadas em um processo executivo, acabam traduzindo efeitos financeiramente negativos para outras pessoas, como empregados e empregadores que retiram seu sustento desse ente. Dessa forma, considerando um contexto de rotina de penhoras bancárias excessivas, foi tratado nesta tese de mestrado sobre de quem seria a responsabilidade por uma penhora judicial ilegal feita nas contas do executado, concluindo-se que, no Brasil, a responsabilização será do Estado. Já em Portugal, o Agente de Execução e, de forma subsidiária, o Estado como titular da tutela executiva e fiscal de um serviço público.
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