PENHORA ON LINE COMO MEDIDA ASSECURATÓRIA PARA EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E O PRINCÌPIO DA PRORCIONALIDADE
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2005 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6937 |
Resumo: | Mesmo não havendo no Brasil norma constitucional que consagre expressamente o princípio da proporcionalidade, afigura-se sua presença no ordenamento jurídico, devido à escolha política do Estado Democrático de Direitos, que se digna a proteção dos direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos. A definição do mencionado princípio, basicamente é a maior satisfação da pretensão de um direito através da menor restrição possível de outro, onde o ônus deve ser até a medida do necessário, para que haja, ponderação dos valores envolvidos com o objetivo de harmonizar os direitos que se confrontam, cita-se como exemplo o art.620 do CPC. Nelson Nery Júnior, estabelece que o princípio da proporcionalidade pode ser denominado como lei de ponderação, devendo ser sopesados os interesses e direitos em jogo para que se alcance a solução concreta mais justa. A penhora on line, trata de um sistema inovador utilizado pelo poder judiciário, o qual permite que os magistrados através de uma solicitação eletrônica bloqueiem instantaneamente todas contas-correntes do executado para que seja garantida a execução, independentemente de quantia excessiva, buscando dessa forma, um feito executivo mais célere. Entretanto, constata-se que ao utilizar esse mecanismo, devido a falta de critérios, ocorre excesso de execução, o que não é permitido legalmente. Pois, como bem leciona Liebman, o título estabelece a indicação do resultado que deve tender a execução, portanto, seus limites. A respeito, Maria Isabel Costa de Souza observa, que se de um lado a penhora on line possibilita o eficaz cumprimento do que determina o art. 655 do CPC, (penhora de dinheiro) por outro, afronta o artigo 620 do mesmo diploma legal. Entretanto, há que se observar, que cabe ao poder judiciário, a efetiva prestação jurisdicional para ambos, de forma que cada um possa exercer seu direito a fim de se manter equilíbrio social e uma harmonia jurídica, não se trata simplesmente de entregar o bem para aquele que tem o direito sem qualquer critério. Sendo assim, é incontestável a necessidade de se aplicar o princípio da proporcionalidade para que diante da ponderação dos valores envolvidos no conflito, se possa preservar o mais relevante, cuidando para que a medida não extrapole o necessário, a fim de buscar dentro do razoável a preservação dos direitos conflitantes no caso concreto. |
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