PENHORA ON LINE COMO MEDIDA ASSECURATÓRIA PARA EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E O PRINCÌPIO DA PRORCIONALIDADE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: PEGINI, Adriana Regina Barcellos
Data de Publicação: 2005
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6937
Resumo: Mesmo não havendo no Brasil norma constitucional que consagre expressamente o princípio da proporcionalidade, afigura-se sua presença no ordenamento jurídico, devido à escolha política do Estado Democrático de Direitos, que se digna a proteção dos direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos. A definição do mencionado princípio, basicamente é a maior satisfação da pretensão de um direito através da menor restrição possível de outro, onde o ônus deve ser até a medida do necessário, para que haja, ponderação dos valores envolvidos com o objetivo de harmonizar os direitos que se confrontam, cita-se como exemplo o art.620 do CPC. Nelson Nery Júnior, estabelece que o princípio da proporcionalidade pode ser denominado como lei de ponderação, devendo ser sopesados os interesses e direitos em jogo para que se alcance a solução concreta mais justa. A penhora on line, trata de um sistema inovador utilizado pelo poder judiciário, o qual permite que os magistrados através de uma solicitação eletrônica bloqueiem instantaneamente todas contas-correntes do executado para que seja garantida a execução, independentemente de quantia excessiva, buscando dessa forma, um feito executivo mais célere. Entretanto, constata-se que ao utilizar esse mecanismo, devido a falta de critérios, ocorre excesso de execução, o que não é permitido legalmente. Pois, como bem leciona Liebman, o título estabelece a indicação do resultado que deve tender a execução, portanto, seus limites. A respeito, Maria Isabel Costa de Souza observa, que se de um lado a penhora on line possibilita o eficaz cumprimento do que determina o art. 655 do CPC, (penhora de dinheiro) por outro, afronta o artigo 620 do mesmo diploma legal. Entretanto, há que se observar, que cabe ao poder judiciário, a efetiva prestação jurisdicional para ambos, de forma que cada um possa exercer seu direito a fim de se manter equilíbrio social e uma harmonia jurídica, não se trata simplesmente de entregar o bem para aquele que tem o direito sem qualquer critério. Sendo assim, é incontestável a necessidade de se aplicar o princípio da proporcionalidade para que diante da ponderação dos valores envolvidos no conflito, se possa preservar o mais relevante, cuidando para que a medida não extrapole o necessário, a fim de buscar dentro do razoável a preservação dos direitos conflitantes no caso concreto.
id UNICESU -1_a4583ae71898327d8967db5d85a8b401
oai_identifier_str oai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/6937
network_acronym_str UNICESU -1
network_name_str Repositório Digital Unicesumar
repository_id_str
spelling PENHORA ON LINE COMO MEDIDA ASSECURATÓRIA PARA EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E O PRINCÌPIO DA PRORCIONALIDADEPenhora on lineExcesso de execuçãoProporcionalidadeMesmo não havendo no Brasil norma constitucional que consagre expressamente o princípio da proporcionalidade, afigura-se sua presença no ordenamento jurídico, devido à escolha política do Estado Democrático de Direitos, que se digna a proteção dos direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos. A definição do mencionado princípio, basicamente é a maior satisfação da pretensão de um direito através da menor restrição possível de outro, onde o ônus deve ser até a medida do necessário, para que haja, ponderação dos valores envolvidos com o objetivo de harmonizar os direitos que se confrontam, cita-se como exemplo o art.620 do CPC. Nelson Nery Júnior, estabelece que o princípio da proporcionalidade pode ser denominado como lei de ponderação, devendo ser sopesados os interesses e direitos em jogo para que se alcance a solução concreta mais justa. A penhora on line, trata de um sistema inovador utilizado pelo poder judiciário, o qual permite que os magistrados através de uma solicitação eletrônica bloqueiem instantaneamente todas contas-correntes do executado para que seja garantida a execução, independentemente de quantia excessiva, buscando dessa forma, um feito executivo mais célere. Entretanto, constata-se que ao utilizar esse mecanismo, devido a falta de critérios, ocorre excesso de execução, o que não é permitido legalmente. Pois, como bem leciona Liebman, o título estabelece a indicação do resultado que deve tender a execução, portanto, seus limites. A respeito, Maria Isabel Costa de Souza observa, que se de um lado a penhora on line possibilita o eficaz cumprimento do que determina o art. 655 do CPC, (penhora de dinheiro) por outro, afronta o artigo 620 do mesmo diploma legal. Entretanto, há que se observar, que cabe ao poder judiciário, a efetiva prestação jurisdicional para ambos, de forma que cada um possa exercer seu direito a fim de se manter equilíbrio social e uma harmonia jurídica, não se trata simplesmente de entregar o bem para aquele que tem o direito sem qualquer critério. Sendo assim, é incontestável a necessidade de se aplicar o princípio da proporcionalidade para que diante da ponderação dos valores envolvidos no conflito, se possa preservar o mais relevante, cuidando para que a medida não extrapole o necessário, a fim de buscar dentro do razoável a preservação dos direitos conflitantes no caso concreto.UNIVERSIDADE CESUMARBrasilUNICESUMAR2021-01-29T11:29:21Z2005-10-192021-01-29T11:29:21Z2005-10-19info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttp://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6937porPEGINI, Adriana Regina Barcellosinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)instacron:UniCesumar2021-01-30T06:01:48ZRepositório InstitucionalPRI
dc.title.none.fl_str_mv PENHORA ON LINE COMO MEDIDA ASSECURATÓRIA PARA EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E O PRINCÌPIO DA PRORCIONALIDADE
title PENHORA ON LINE COMO MEDIDA ASSECURATÓRIA PARA EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E O PRINCÌPIO DA PRORCIONALIDADE
spellingShingle PENHORA ON LINE COMO MEDIDA ASSECURATÓRIA PARA EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E O PRINCÌPIO DA PRORCIONALIDADE
PEGINI, Adriana Regina Barcellos
Penhora on line
Excesso de execução
Proporcionalidade
title_short PENHORA ON LINE COMO MEDIDA ASSECURATÓRIA PARA EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E O PRINCÌPIO DA PRORCIONALIDADE
title_full PENHORA ON LINE COMO MEDIDA ASSECURATÓRIA PARA EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E O PRINCÌPIO DA PRORCIONALIDADE
title_fullStr PENHORA ON LINE COMO MEDIDA ASSECURATÓRIA PARA EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E O PRINCÌPIO DA PRORCIONALIDADE
title_full_unstemmed PENHORA ON LINE COMO MEDIDA ASSECURATÓRIA PARA EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E O PRINCÌPIO DA PRORCIONALIDADE
title_sort PENHORA ON LINE COMO MEDIDA ASSECURATÓRIA PARA EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E O PRINCÌPIO DA PRORCIONALIDADE
author PEGINI, Adriana Regina Barcellos
author_facet PEGINI, Adriana Regina Barcellos
author_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv PEGINI, Adriana Regina Barcellos
dc.subject.por.fl_str_mv Penhora on line
Excesso de execução
Proporcionalidade
topic Penhora on line
Excesso de execução
Proporcionalidade
description Mesmo não havendo no Brasil norma constitucional que consagre expressamente o princípio da proporcionalidade, afigura-se sua presença no ordenamento jurídico, devido à escolha política do Estado Democrático de Direitos, que se digna a proteção dos direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos. A definição do mencionado princípio, basicamente é a maior satisfação da pretensão de um direito através da menor restrição possível de outro, onde o ônus deve ser até a medida do necessário, para que haja, ponderação dos valores envolvidos com o objetivo de harmonizar os direitos que se confrontam, cita-se como exemplo o art.620 do CPC. Nelson Nery Júnior, estabelece que o princípio da proporcionalidade pode ser denominado como lei de ponderação, devendo ser sopesados os interesses e direitos em jogo para que se alcance a solução concreta mais justa. A penhora on line, trata de um sistema inovador utilizado pelo poder judiciário, o qual permite que os magistrados através de uma solicitação eletrônica bloqueiem instantaneamente todas contas-correntes do executado para que seja garantida a execução, independentemente de quantia excessiva, buscando dessa forma, um feito executivo mais célere. Entretanto, constata-se que ao utilizar esse mecanismo, devido a falta de critérios, ocorre excesso de execução, o que não é permitido legalmente. Pois, como bem leciona Liebman, o título estabelece a indicação do resultado que deve tender a execução, portanto, seus limites. A respeito, Maria Isabel Costa de Souza observa, que se de um lado a penhora on line possibilita o eficaz cumprimento do que determina o art. 655 do CPC, (penhora de dinheiro) por outro, afronta o artigo 620 do mesmo diploma legal. Entretanto, há que se observar, que cabe ao poder judiciário, a efetiva prestação jurisdicional para ambos, de forma que cada um possa exercer seu direito a fim de se manter equilíbrio social e uma harmonia jurídica, não se trata simplesmente de entregar o bem para aquele que tem o direito sem qualquer critério. Sendo assim, é incontestável a necessidade de se aplicar o princípio da proporcionalidade para que diante da ponderação dos valores envolvidos no conflito, se possa preservar o mais relevante, cuidando para que a medida não extrapole o necessário, a fim de buscar dentro do razoável a preservação dos direitos conflitantes no caso concreto.
publishDate 2005
dc.date.none.fl_str_mv 2005-10-19
2005-10-19
2021-01-29T11:29:21Z
2021-01-29T11:29:21Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6937
url http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6937
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
UNICESUMAR
publisher.none.fl_str_mv UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
UNICESUMAR
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Digital Unicesumar
instname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)
instacron:UniCesumar
instname_str Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)
instacron_str UniCesumar
institution UniCesumar
reponame_str Repositório Digital Unicesumar
collection Repositório Digital Unicesumar
repository.name.fl_str_mv
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1747771929442385920