Sistemas de Organização Administrativa. Especial referência à Descentralização e Desconcentração nas Autarquias Locais.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11110/2167 |
Resumo: | Com décadas de debate, a tendência geral em todo o mundo tem sido a favor de uma maior descentralização, um termo muitas vezes chamado até de "revolução silenciosa" (Ivanyna & Shah, 2014 apud OCDE/UCLG, 2019). O conceito de descentralização é caracterizado pelo Banco Mundial como uma esfera que agrega todo um conjunto de reorganizações do setor público (Bank, 2020). A OCDE define descentralização como medidas que transferem uma série de poderes, responsabilidades e recursos do Governo central para governos locais, definidos como entidades legais eleitas por sufrágio universal e com algum grau de autonomia (OCDE/UCLG, 2019). A descentralização é um processo que tem assumido cada vez mais destaque e relevância no arco das governações políticas. No entanto, a natureza das suas reformas varia muito e o conceito de descentralização abrange muitas formas diferentes de reorganização do setor público. A reforma assumida por via da descentralização congrega em si um conjunto de esperanças, nomeadamente um reforço da democratização do ponto de vista local autárquico, a melhoria nas prestações dos serviços públicos, um maior envolvimento dos cidadãos nos processos de tomada de decisão, impulsionado por via de uma maior participação destes através de políticas descentralizadas, entre outras. É possível verificar que a descentralização e o renascimento regional seguem rotas paralelas, revelando que o aperfeiçoamento da autoridade regional e local podem ser vistos como o “elixir” para um maior e melhor desenvolvimento regional (Ioannidis, 2015). A descentralização, vista num cenário do contexto democrático, é considerada de forma assaz uma estratégia de governação política e um método progressivo para se atingirem certas reformas, nomeadamente ao nível administrativo, político e fiscal. No entanto, o que se verifica frequentemente é que sobretudo pela forma desigual com que a descentralização acontece, existe um certo risco de não ser possível obter os ganhos expectáveis com todo o processo. Isto porque se verifica com frequência que os gastos são mais descentralizados do que as próprias receitas. A descentralização tem vindo a ser implementada por vários países, das várias formas que esta pode assumir, e o termo tem sido amplamente utilizado. No entanto, a mesma palavra é frequentemente usada para descrever coisas distintas. As interpretações são várias e levaram a diferentes estruturas conceptuais, desde o direito às políticas públicas, programas, implementação e implicações. Tais diferenças têm suscitado vários debates e discussões em torno das definições de descentralização, desconcentração, delegação e outros termos relacionados usados em artigos. II O seu desfecho está dependente sempre da forma da sua implementação e, sobretudo, do contexto em que esta assume dentro do sistema, e os seus resultados dependem sempre dos objetivos estabelecidos para a reforma, do ambiente político geral e da maneira como a reforma é projetada e implementada. O processo de descentralização não é um processo estático. Antes pelo contrário, é um procedimento que se assume como dinâmico, em constante evolução e cuja forma e ritmos são adaptados consoante os acordos políticos, institucionais e indo ao encontro da capacidade e dos recursos de cada país e de cada região. Foi possível constatarmos na literatura que o conceito de descentralização não é consensual, nem tampouco uma definição per si nova no contexto internacional. Em simultâneo, foi possível aferir que o aceitar do termo é apenas ainda o pontapé de saída para um processo longo e que exige muita vontade, mas, essencialmente, um entendimento político contínuo. No âmbito do Mestrado em Gestão Autárquica propõe-se aprofundar para tema de dissertação de mestrado a descentralização, focando sobretudo a nossa investigação na vertente das políticas públicas, executando um estudo aprofundado dos municípios de Portugal Continental, com exceção das regiões autónomas, e cujo objetivo principal passou por tentar avaliar e medir de que forma está a ser praticado todo este processo por parte das autarquias locais municipais portuguesas, com base na Lei-Quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei 50/2018, de 16 de Agosto). |
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No entanto, a natureza das suas reformas varia muito e o conceito de descentralização abrange muitas formas diferentes de reorganização do setor público. A reforma assumida por via da descentralização congrega em si um conjunto de esperanças, nomeadamente um reforço da democratização do ponto de vista local autárquico, a melhoria nas prestações dos serviços públicos, um maior envolvimento dos cidadãos nos processos de tomada de decisão, impulsionado por via de uma maior participação destes através de políticas descentralizadas, entre outras. É possível verificar que a descentralização e o renascimento regional seguem rotas paralelas, revelando que o aperfeiçoamento da autoridade regional e local podem ser vistos como o “elixir” para um maior e melhor desenvolvimento regional (Ioannidis, 2015). A descentralização, vista num cenário do contexto democrático, é considerada de forma assaz uma estratégia de governação política e um método progressivo para se atingirem certas reformas, nomeadamente ao nível administrativo, político e fiscal. No entanto, o que se verifica frequentemente é que sobretudo pela forma desigual com que a descentralização acontece, existe um certo risco de não ser possível obter os ganhos expectáveis com todo o processo. Isto porque se verifica com frequência que os gastos são mais descentralizados do que as próprias receitas. A descentralização tem vindo a ser implementada por vários países, das várias formas que esta pode assumir, e o termo tem sido amplamente utilizado. No entanto, a mesma palavra é frequentemente usada para descrever coisas distintas. As interpretações são várias e levaram a diferentes estruturas conceptuais, desde o direito às políticas públicas, programas, implementação e implicações. Tais diferenças têm suscitado vários debates e discussões em torno das definições de descentralização, desconcentração, delegação e outros termos relacionados usados em artigos. II O seu desfecho está dependente sempre da forma da sua implementação e, sobretudo, do contexto em que esta assume dentro do sistema, e os seus resultados dependem sempre dos objetivos estabelecidos para a reforma, do ambiente político geral e da maneira como a reforma é projetada e implementada. O processo de descentralização não é um processo estático. Antes pelo contrário, é um procedimento que se assume como dinâmico, em constante evolução e cuja forma e ritmos são adaptados consoante os acordos políticos, institucionais e indo ao encontro da capacidade e dos recursos de cada país e de cada região. Foi possível constatarmos na literatura que o conceito de descentralização não é consensual, nem tampouco uma definição per si nova no contexto internacional. 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