Regularização tributária de elementos patrimoniais sedeados em offshore: Um estudo de caso
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.1/12269 |
Resumo: | O ano de 2016 fica para a história em matéria de offshores e paraísos fiscais, devido ao escândalo do caso "Panamá Papers". Um ano antes, em Portugal, assistiu-se à reforma do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), que muito contribuiu para o esclarecimento relativamente ao tratamento tributário dos rendimentos provenientes das mencionadas jurisdições. A conjugação destes dois acontecimentos, explica o interesse do presente trabalho, que começa com uma investigação sobre temas como, a problemática da Evasão e Fraude Fiscal, a utilização de trusts e a sua consideração na legislação nacional, as normas anti abuso, entre outros. Para o efeito, é apresentado um caso hipotético, com pressupostos que visam permitir desenvolver as questões mencionadas, e ainda outras, como a caducidade na liquidação, as infrações fiscais, ou a troca de informações entre países. De acordo com os principais objetivos, conclui-se que o Estado português tem legitimidade para a liquidação de imposto sobre o beneficiário efetivo da offshore, sendo realizada uma estimativa do valor devido. Visando cumprir os objetivos complementares, considera-se que não terá ocorrido qualquer entrega de prestação nos cofres do Estado português, o que implica uma regularização fora do limite do prazo legalmente estabelecido para o efeito, procedendo-se assim ao apuramento de eventuais implicações penais, e ainda ao enquadramento em termos de sistemas de troca de informações automáticas em vigor. São três as principais conclusões deste trabalho. A primeira que, embora pelos pressupostos, o beneficiário da entidade esteja registado como residente no Brasil, de acordo com o conceito de residência na legislação portuguesa e pela convenção existente entre os dois países, Portugal tem legitimidade para tributar os rendimentos obtidos através da estrutura, por aplicação do CIRS e CIS, no montante de 186.667,50€. A segunda, que a regularização fora do prazo deste caso hipotético, é punível como crime de Fraude Fiscal Qualificada, o que implica no melhor cenário, uma pena de prisão entre 1 e 40 meses. Esta poderá ficar suspensa, não obstante a obrigação de entrega da prestação devida. Podendo ainda o tribunal, decretar o pagamento no montante adicional de cerca de 190.667,50€. Por fim, conclui-se que, mantendo-se registado como não residente em Portugal, não existem mecanismos de troca de informação internos ou externos que denunciem a legitimidade do Estado português em arrecadar o imposto estimado neste trabalho. |
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Para o efeito, é apresentado um caso hipotético, com pressupostos que visam permitir desenvolver as questões mencionadas, e ainda outras, como a caducidade na liquidação, as infrações fiscais, ou a troca de informações entre países. De acordo com os principais objetivos, conclui-se que o Estado português tem legitimidade para a liquidação de imposto sobre o beneficiário efetivo da offshore, sendo realizada uma estimativa do valor devido. Visando cumprir os objetivos complementares, considera-se que não terá ocorrido qualquer entrega de prestação nos cofres do Estado português, o que implica uma regularização fora do limite do prazo legalmente estabelecido para o efeito, procedendo-se assim ao apuramento de eventuais implicações penais, e ainda ao enquadramento em termos de sistemas de troca de informações automáticas em vigor. São três as principais conclusões deste trabalho. A primeira que, embora pelos pressupostos, o beneficiário da entidade esteja registado como residente no Brasil, de acordo com o conceito de residência na legislação portuguesa e pela convenção existente entre os dois países, Portugal tem legitimidade para tributar os rendimentos obtidos através da estrutura, por aplicação do CIRS e CIS, no montante de 186.667,50€. A segunda, que a regularização fora do prazo deste caso hipotético, é punível como crime de Fraude Fiscal Qualificada, o que implica no melhor cenário, uma pena de prisão entre 1 e 40 meses. Esta poderá ficar suspensa, não obstante a obrigação de entrega da prestação devida. Podendo ainda o tribunal, decretar o pagamento no montante adicional de cerca de 190.667,50€. Por fim, conclui-se que, mantendo-se registado como não residente em Portugal, não existem mecanismos de troca de informação internos ou externos que denunciem a legitimidade do Estado português em arrecadar o imposto estimado neste trabalho.The year 2016 was historic with respect to tax havens since it was the year of the "Panamá Papers" scandal. Portuguese fiscal law moved forward one year in advance as the Government introduced the reform of the Individual Income Tax Code. These two factors explain the interest of the present study. In particular, we assess the fiscal impact of the new legislative approach in Portugal on income earned through Controlled Foreign Companies (CFC), when protected by trusts. This study begins by estimating the tax due for a late settlement of income earned by a Portuguese resident in a fiduciary structure based in a tax haven. We then assess the possible criminal implications for the taxpayer given the fiscal offenses that we identify. The study also examines the framework of the mechanisms for detecting money laundering and terrorist financing situations and also analyses the application of the Common Communication Standard (CRS). We offer three main conclusions. First, the Portuguese tax authorities are, in fact, entitled to tax the individual that we consider in our study, and we estimate the value to be around 186.667,50€. Second, we find that the late settlement is punishable by Portuguese law under the title “Fraude Fiscal Qualificada”. In particular, the individual might have to serve a prison time between one and forty months and must pay the full amount of tax due. Furthermore, a fine is applicable in this scenario, which could go up to 190.667,50€. Finally, our study shows that the existing international mechanisms for sharing tax information are flawed. In effect, in our scenario, the individual could get away without paying taxes at Portugal if he/she is able to continue having a non-resident status in the country.Varela, LurdesFerreira, Eugénia Maria Dores MaiaSapientiaPereira, Carla Sofia da Fonseca2018-12-19T15:28:51Z2018-04-1820172018-04-18T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.1/12269TID:202026990porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-07-24T10:24:13Zoai:sapientia.ualg.pt:10400.1/12269Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T20:03:37.812267Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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