A Retirada Unilateral de uma Notificação de Saída e o Silenciamento da União Europeia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Barata, Mário Simões
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/18984
Resumo: Este artigo pretende analisar a questão relativamente à possibilidade de um Estado-membro da União Europeia revogar a sua notificação de retirada. A questão é pertinente em virtude de estarmos a assistir ao desenrolar do “Brexit” e pelo facto de em dezembro 2018 o Tribunal de Justiça da União Europeia ter decidido uma questão prejudicial – Processo C-621/18 Wightman and Others v. Secretary of State for Exiting the European Union – que pretendia saber se o Reino Unido podia retirar unilateralmente a sua notificação de saída à luz do Artigo 50º do Tratado da União Europeia. O problema deriva do facto daquele preceito não resolver a questão e haver uma multiplicidade de interpretações acerca da validade de uma eventual alteração de posicionamento de um Estado-membro. A solução a dar à lacuna divide a doutrina. Por um lado, existem autores que negam essa possibilidade. Por outro lado, há autores que admitem tal possibilidade e para tanto recorrem ao direito constitucional, ao direito internacional e ao direito europeu. Na sua decisão o TJUE optou pela via do Direito da União Europeia para admitir a retirada unilateral de uma notificação de saída sem qualquer tipo de restrição. No entanto, tal entendimento silencia a União Europeia.
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spelling A Retirada Unilateral de uma Notificação de Saída e o Silenciamento da União EuropeiaA Retirada Unilateral de uma Notificação de Saída e o Silenciamento da União EuropeiaInvestigação CientíficaEste artigo pretende analisar a questão relativamente à possibilidade de um Estado-membro da União Europeia revogar a sua notificação de retirada. A questão é pertinente em virtude de estarmos a assistir ao desenrolar do “Brexit” e pelo facto de em dezembro 2018 o Tribunal de Justiça da União Europeia ter decidido uma questão prejudicial – Processo C-621/18 Wightman and Others v. Secretary of State for Exiting the European Union – que pretendia saber se o Reino Unido podia retirar unilateralmente a sua notificação de saída à luz do Artigo 50º do Tratado da União Europeia. O problema deriva do facto daquele preceito não resolver a questão e haver uma multiplicidade de interpretações acerca da validade de uma eventual alteração de posicionamento de um Estado-membro. A solução a dar à lacuna divide a doutrina. Por um lado, existem autores que negam essa possibilidade. Por outro lado, há autores que admitem tal possibilidade e para tanto recorrem ao direito constitucional, ao direito internacional e ao direito europeu. Na sua decisão o TJUE optou pela via do Direito da União Europeia para admitir a retirada unilateral de uma notificação de saída sem qualquer tipo de restrição. No entanto, tal entendimento silencia a União Europeia.This article seeks to examine the issue of whether a Member State of the European Union may withdraw its notification of withdrawal. The question is relevant as we watch Brexit unfold and due to the fact that in December 2018 the Court of Justice of the European Union handed down a preliminary ruling in Case C-621/18 Wightman and Others v. Secretary of State for the European Union that answers the question regarding the possibility of the United Kingdom unilaterally withdrawing its exit notification under Article 50 of the Treaty of the European Union. The problem stems from the fact that that provision does not resolve the issue and there are a multitude of interpretations as to the validity of any change in the position of a Member State. However, the solution to this omission divides the doctrine. On the one hand, there are authors who deny this possibility. On the other hand, there are authors who admit such a possibility and resort to constitutional law, international law and European law. In its decision, the CJEU interpreted EU law in a manner that allows unilateral withdrawal of an exit notification without any restriction. However, such an understanding silences the European Union.Universidade Portucalense2019-12-31T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articlehttps://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/18984por2183-57052183-5799Barata, Mário Simõesinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2022-09-06T09:10:05Zoai:ojs.revistas.rcaap.pt:article/18984Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T15:28:55.238595Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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