A influência da escola histórica do direito no pensamento filosófico-jurídico de Tobias Barreto

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Morais, Liliana Soares
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/52467
Resumo: No seu início, o Direito foi concebido a partir da noção do Direito natural, e esse foi o pensamento vigente até ao princípio do século XIX. A visão teocêntrica do Direito Natural foi substituída na modernidade por uma visão jusnaturalista que procurou fundamentar o Direito no senso comum e na racionalidade, o que veio a originar, em França, o nascimento do jusracionalismo iluminista. Na Alemanha, nos finais do século XVIII e princípios do século XIX, surgiu o Historicismo que se tornou aí preponderante enquanto pensamento jurídico. Esse movimento que girava em torno das ideias românticas inspirava-se na valorização da tradição, dos sentimentos, dos costumes dos povos, opondo-se ao racionalismo Iluminista que dominava o pensamento francês dessa altura, e que via na razão uma força impulsionadora e transformadora do mundo. Do mesmo modo, à época dos grandes debates jurídicos e sociológicos sobre o Direito Brasileiro (Naturalidade vs Historicidade Evolutiva do Direito, no Brasil do século XIX) é possível constatar igualmente realçada, sobretudo através dos escritos e dos debates levados a cabo pela Escola do Recife e pela sua figura máxima Tobias Barreto, a relação do Direito com a valorização do direito espontâneo nascido do povo, dos seus costumes, da sua evolução em sociedade e da sua cultura. Fazendo parte deste movimento de valorização do passado, dos sentimentos e das singularidades históricas do tempo e do espaço, o pensamento historicista afirmava que a história carrega em si mesma um sentimento irracional e que este vai contra o sentido racional que lhe é atribuído pelo pensamento iluminista. Para a Escola Histórica, o Direito não é um mero produto racional, mas antes, um produto histórico e espontâneo peculiar de cada povo. O pensamento historicista seria, assim, determinado pela presença imanente do que ficou conhecido com e a partir de Savigny como – Volksgeist - ou seja, a verdadeira manifestação da ¨espírito do povo¨. O “Espírito do Povo” manifestar-se-ia através das particularidades culturais de uma nação, aproximando-se, por isso, a uma perceção ‘quase’ sociológica do Direito ao valorizar a espontaneidade e as tradições sociais de um povo, entendendo-se assim que as tradições oriundas da forma de viver de um povo na sociedade seriam a verdadeira fonte do Direito. A Escola Histórica do Direito descobria assim na historicidade do Direito, a historicidade do próprio povo De igual modo, a Escola do Recife, especificamente com Tobias Barreto, procurou replicar esta visão de historicidade do Direito e apresenta, no conjunto dos seus escritos e posicionamentos historicistas e evolucionistas, uma visão que reclama a preponderância da cultura e da historicidade dos fatos humanos na dinâmica da evolução das sociedades, com especial atenção ao Direito e à Filosofia, colocando, desta forma, em perspectiva a formação de um sentimento nacional das estruturas sociais e administrativas, no final do Império. A imanência de um sentimento fortemente nacionalista, mas manifestamente anticolonialista, que vai surgindo através do movimento culturalista que pretendia dar sentido e resposta à complexidade histórica do Brasil daquele tempo, encontra uma manifestação clara e vigorosa no pensamento historicista e (r)evolucionário de Tobias Barreto.
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Esse movimento que girava em torno das ideias românticas inspirava-se na valorização da tradição, dos sentimentos, dos costumes dos povos, opondo-se ao racionalismo Iluminista que dominava o pensamento francês dessa altura, e que via na razão uma força impulsionadora e transformadora do mundo. Do mesmo modo, à época dos grandes debates jurídicos e sociológicos sobre o Direito Brasileiro (Naturalidade vs Historicidade Evolutiva do Direito, no Brasil do século XIX) é possível constatar igualmente realçada, sobretudo através dos escritos e dos debates levados a cabo pela Escola do Recife e pela sua figura máxima Tobias Barreto, a relação do Direito com a valorização do direito espontâneo nascido do povo, dos seus costumes, da sua evolução em sociedade e da sua cultura. Fazendo parte deste movimento de valorização do passado, dos sentimentos e das singularidades históricas do tempo e do espaço, o pensamento historicista afirmava que a história carrega em si mesma um sentimento irracional e que este vai contra o sentido racional que lhe é atribuído pelo pensamento iluminista. Para a Escola Histórica, o Direito não é um mero produto racional, mas antes, um produto histórico e espontâneo peculiar de cada povo. O pensamento historicista seria, assim, determinado pela presença imanente do que ficou conhecido com e a partir de Savigny como – Volksgeist - ou seja, a verdadeira manifestação da ¨espírito do povo¨. O “Espírito do Povo” manifestar-se-ia através das particularidades culturais de uma nação, aproximando-se, por isso, a uma perceção ‘quase’ sociológica do Direito ao valorizar a espontaneidade e as tradições sociais de um povo, entendendo-se assim que as tradições oriundas da forma de viver de um povo na sociedade seriam a verdadeira fonte do Direito. A Escola Histórica do Direito descobria assim na historicidade do Direito, a historicidade do próprio povo De igual modo, a Escola do Recife, especificamente com Tobias Barreto, procurou replicar esta visão de historicidade do Direito e apresenta, no conjunto dos seus escritos e posicionamentos historicistas e evolucionistas, uma visão que reclama a preponderância da cultura e da historicidade dos fatos humanos na dinâmica da evolução das sociedades, com especial atenção ao Direito e à Filosofia, colocando, desta forma, em perspectiva a formação de um sentimento nacional das estruturas sociais e administrativas, no final do Império. A imanência de um sentimento fortemente nacionalista, mas manifestamente anticolonialista, que vai surgindo através do movimento culturalista que pretendia dar sentido e resposta à complexidade histórica do Brasil daquele tempo, encontra uma manifestação clara e vigorosa no pensamento historicista e (r)evolucionário de Tobias Barreto.At its birth, Law was conceived from the notion of natural law, and that had been the prevailing thought until the beginning of the 19th century. The theocentric view of Natural Law was replaced in modernity by a jusnaturalist view that sought to base Law on common sense and rationality, what came to originate, in France, the birth of Enlightenment jusrationalism. In Germany, in the late eighteenth century and the beginning of the nineteenth century, Historicism emerged and became the predominant there as a legal thought. This movement that revolved around romantic ideas was inspired by the valorization of tradition, feelings, customs of peoples, opposed the Enlightenment rationalism that dominated French thought at that time and that saw reason as a driving and transforming force in the world. Likewise, at the time of the great juridical and sociological debates on Brazilian Law (Naturality vs Evolutionary History of Law, in 19th century Brazil), it is possible to verify, through the writings and debates carried out by Escola do Recife and by its maximum figure Tobias Barreto, that also here the relationship between Law and the valorization of spontaneous law born of the people, their customs, their evolution in society and their culture is present and emphasized.2 As part of this movement valuating the past, the feelings and the historical oddities and heritage, the historicism claimed that history carried in itself an irrational feeling, and thus this movement was against the Enlightenment thought. For the Historical School, the law was not merely a rational product, but rather a historical and spontaneous peculiar product of each people, what became famous through Savigny’s maxim as: the true manifestation of the "spirit of the people" (Volksgeist). The “Spirit of the People” would manifest itself through the cultural particularities of a nation, thus approaching a ‘almost’ sociological version of the Law by valuing the spontaneity and social traditions of the people. Therefore, the true source of the Law would become through the traditions arising from the way of life of a people in society. In this way, valuing the past, the historical feelings and singularities of time and space, the Historical School of Law thus discovered in the historicity of law, the historicity of the people themselves. Similarly, the School of Recife, specifically with Tobias Barreto, seeks to replicate this view of the historicity of law and presents us with a set of historicist and evolutionist writings and positions, a view that demands the preponderance of culture and of the historicity of human facts in the dynamics of the evolution of societies, with special attention to law and philosophy, putting in perspective the formation of a national feeling of social and administrative structures, at the end of the Portuguese Empire in Brazil. The immanence of a strongly nationalist, but manifestly anti-colonialist feeling, which is emerging through the cultural movement that intended to give meaning and response to the historical complexity of Brazil at that time, finds a clear and vigorous manifestation in the historicist and (r) evolutionary thinking of Tobias Barreto.Brigas, Miriam Cláudia de Sousa Silva e AfonsoRepositório da Universidade de LisboaMorais, Liliana Soares2022-04-20T17:39:53Z2021-12-072021-12-07T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/52467porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:57:43Zoai:repositorio.ul.pt:10451/52467Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:03:34.865895Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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