As medidas reparatórias na Corte Interamericana de direitos humanos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/37103 |
Resumo: | O sistema interamericano protetivo de direitos humanos apresenta características próprias e distintivas quanto à sua formação, evolução e estruturação. Para a proteção efetivação dos direitos e liberdades consagrados pela Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e pela Convenção Americana de Direitos Humanos ganha destaque a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente no que se refere à determinação de medidas de reparação a serem cumpridas pelos Estados. Nesse desiderato, a Corte Interamericana adota um posicionamento maximalista quanto à definição dos tipos e extensão das medidas de reparação a fim de efetivar, em sua plenitude, o princípio do restitutuo in integrum. Com a finalidade de propiciar a restauração do status quo ante das vítimas ou, na sua impossibilidade, reparar todas as consequências dos danos a elas impingidos em virtude da violação dos direitos e liberdades consagrados na Convenção Americana, a Corte Interamericana conferiu uma interpretação deveras elástica a esse dever de reparação, seja ampliando o elenco dos titulares e beneficiários das medidas de reparação, seja produzindo um vasto elenco de tipos reparatórios e novas acepções sobre o conteúdo do dano indenizável. Assim, a Corte Interamericana deu novos contornos às tradicionais medidas de reparação, a exemplo da restituição, reabilitação, satisfação, garantias de não-repetição, compensação e do dever de investigar, processar e, se for o caso, punir os responsáveis por violações de direitos humanos. Todavia, a fundamentação jurídica e o alcance dessas medidas de reparação têm causado perplexidade e suscitado críticas acaloradas no meio jurídico, uma vez que aparentam certa extrapolação do mandato que foi conferido à Corte Interamericana no bojo da Convenção Americana. Por outro lado, dúvidas acerca da legitimidade democrática da Corte Interamericana e questionamentos acerca da doutrina do controle de convencionalidade pelas cortes nacionais não são raros, resplandecendo a persistente fragilidade do sistema interamericano de direitos humanos. |
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Com a finalidade de propiciar a restauração do status quo ante das vítimas ou, na sua impossibilidade, reparar todas as consequências dos danos a elas impingidos em virtude da violação dos direitos e liberdades consagrados na Convenção Americana, a Corte Interamericana conferiu uma interpretação deveras elástica a esse dever de reparação, seja ampliando o elenco dos titulares e beneficiários das medidas de reparação, seja produzindo um vasto elenco de tipos reparatórios e novas acepções sobre o conteúdo do dano indenizável. Assim, a Corte Interamericana deu novos contornos às tradicionais medidas de reparação, a exemplo da restituição, reabilitação, satisfação, garantias de não-repetição, compensação e do dever de investigar, processar e, se for o caso, punir os responsáveis por violações de direitos humanos. Todavia, a fundamentação jurídica e o alcance dessas medidas de reparação têm causado perplexidade e suscitado críticas acaloradas no meio jurídico, uma vez que aparentam certa extrapolação do mandato que foi conferido à Corte Interamericana no bojo da Convenção Americana. Por outro lado, dúvidas acerca da legitimidade democrática da Corte Interamericana e questionamentos acerca da doutrina do controle de convencionalidade pelas cortes nacionais não são raros, resplandecendo a persistente fragilidade do sistema interamericano de direitos humanos.The Inter-American System of Protection of Human Rights has its own distinctive characteristics in respect to its formation, evolution and structuring. For the protection of the rights and freedoms enshrined in the American Declaration of the Rights and Duties of Man and the American Convention on Human Rights, it is distinguished the role of the Inter-American Court of Human Rights, especially regarding the determination of remedial measures to be complied with by The States. For this purpose, the Inter-American Court adopts a maximalist position regarding the definition of the types and extent of reparation measures to fully implement the principle of “restitutuo in integrum”. In order to guarantee the real restoration of the status quo ante of the victims or, its impossibility, to repair all the consequences of the damages caused to them because of the violation of the rights and freedoms enshrined in the American Convention, the Inter-American Court created a very elastic interpretation to the duty of reparation, either by broadening the list of owners and beneficiaries of reparation measures, or by producing a wide range of reparations types and new meanings on the content of the compensatory damages. Thus, the Inter-American Court has reinvented traditional reparation measures, such as restitution, rehabilitation, satisfaction, guarantees of non-repetition, compensation and the duty to investigate, prosecute and, if it is possible, punish those responsible for violations of human rights. However, the legal basis and the scope of these reparation measures have caused perplexity and aroused strong criticism among professionals in law due to the fact they strike a certain extrapolation of the mandate that was given to the Inter-American Court within the framework of the American Convention. On the other hand, doubts about the democratic legitimacy of the Inter-American Court and issues about the doctrine of control of conventionality by national courts are very frequent, highlighting the persistent fragility of the Inter-American Human Rights System.Mesquita, Maria José Rangel deRepositório da Universidade de LisboaSiqueira, Adriana Souza de2019-02-21T15:40:39Z2018-07-162018-07-16T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37103porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:34:07Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37103Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:14.261758Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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