A construção de uma teoria da imputação no direito sucessório brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Viana Júnior, Allan
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/31651
Resumo: A evolução histórica do Direito brasileiro criou cenário fértil a independência e evolução própria dos variados ramos do Direito. O Direito sucessório reservou para si a particularidade do tratamento do fenômeno morte sob os aspectos civis, evoluindo diretamente de ordenamentos jurídicos variados como o italiano, o francês e o português. A proximidade com o ordenamento português permite que as problemáticas próprias do Direito sucessório brasileiro sejam vislumbradas e trabalhadas a partir das lentes do Direito comparado. De maneira especial, a imputação como técnica do fenômeno sucessório foi lembrada pelo legislador brasileiro, incorrendo em um tratamento superficial e confuso do alcance de tão importante instituto. Para a solução desse problema, cabe a construção de uma teoria própria da imputação sob as confecções particulares do Direito sucessório brasileiro, criando-se teoria exclusiva, porém, embebida na doutrina e comparação legislativa com o Direito português. A criação de tal teoria, perpassando por diversas modificações necessárias do fenômeno sucessório, em principal o entendimento da sucessão necessária como modalidade individualizada de sucessão, permite um novo olhar sobre toda a aplicação prática das sucessões no Direito brasileiro. Passando, obrigatoriamente, por outros institutos plenamente relacionáveis, a imputação como colação, redução, inoficiosidade e igualação, o trabalho alcança de maneira ampla o fenômeno sucessório, dando sobre o mesmo novas perspectivas.
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