Da autopoiese ao hiperciclo do sistema jurídico

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Menna Barreto, Ricardo de Macedo
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: https://hdl.handle.net/1822/88321
Resumo: O presente artigo tem por escopo realizar uma observação das teorias sistêmicas contemporâneas propostas por Niklas Luhmann e Gunther Teubner. À luz de tais perspectivas, o Direito pode ser observado como um subsistema social autopoiético, que se reproduz a partir de si mesmo, estabelecendo seus próprios limites de sentido. Enquanto Luhmann forja as bases epistemológicas de uma teoria jurídico-social autopoiética, Teubner vai além, afirmando que a autopoiese jurídica somente é possível no momento em que as relações autorreferenciais circulares dos componentes do sistema jurídico forem constituídas de modo a permitirem sua própria articulação e interligação num hiperciclo auto-reprodutivo. Entende-se que ambas as perspectivas sistêmicas podem ser vistas como complementares. A metodologia utilizada na presente pesquisa foi a perspectiva construtivista-sistêmica elaborada pela Teoria dos Sistemas Sociais (Luhmann). A técnica/método de pesquisa utilizado para a presente abordagem foi a bibliográfica. Com efeito, estas observações sistêmicas propõe uma alternativa viável à problemática do fechamento/abertura do sistema jurídico a partir da concepção de autopoiese.
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