A contrafação de produtos cosméticos e a proteção legal das marcas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mareco, Susana Isabel Grilo
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.26/32823
Resumo: A leitura de um estudo apresentado pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), focado nos custos económicos da violação dos Direitos de Propriedade Industrial nos setores da Cosmética e dos Cuidados Pessoais que enfatiza em números a problemática da contrafação na cosmética, pulsionou a um estudo pormenorizado da legislação envolta na contrafação e proteção legal de marcas destes produtos. A venda de marcas contrafeitas no setor da cosmética é uma realidade e a preocupação pela segurança dos consumidores e as consequências na saúde pública quando estes produtos falsificados são utilizados, além do impacto socioeconómico nefasto para todas as empresas, consumidores ou até o estado, são inequívocos. A usurpação das marcas à luz dos Direitos de Propriedade Industrial é um crime, que se pode tornar ainda mais perigoso se incidir sobre determinados produtos como os cosméticos, pelo que a penalização deste ilícito criminal deveria ser mais pesada. Conhecer o fenómeno, a sua evolução ao longo do tempo e os veículos utilizados para a distribuição das marcas contrafeitas, assim como os perigos que podem causar, é importante pois nem sempre se tem consciência da sua gravidade. O direito ao uso da marca está protegido por lei, tal como os processos de aquisição do registo, que confere a titularidade, uma vez que o registo é constitutivo. Nem sempre o recurso aos mecanismos do direito industrial, são suficientes para acautelar a proteção dos direitos dos titulares, pelo que outros auxiliares, como o instituto da concorrência desleal surgem como possível instrumento de proteção auxiliar aos Direitos da Propriedade Industrial, quando estes não possam ser invocados antes da aquisição do registo definitivo na marca ou mesmo após o registo, em algumas situações pontuais. Os cosméticos requerem um controlo reforçado para a sua entrada em circulação no mercado, quer a nível do mercado interno, quer a nível fronteiriço, pelo que a atuação das autoridades aduaneiras no acompanhamento e combate à contrafação deste tipo de mercadorias é de importância fulcral. Tão importante é conhecer o objeto do delito como os atores que o tornam possível, pelo que importa conhecer o perfil do contrafator e do consumidor, para se conseguir entender as razões que os levam a praticar estas infrações. As autoridades fiscalizadoras têm um papel preponderante no combate à contrafação pelo que, ao conhecerem-se as entidades responsáveis pelo seu combate ou saber onde podem ser acionados os mecanismos que podem travar estas infrações, será mais fácil acionar esses meios. Ao tratar-se de um ato criminoso, é necessário que hajam medidas punitivas e nesse sentido com a utilização de um conjunto de mecanismos jurídicos e a aplicação de uma tutela penal específica para sancionar estas condutas ilícitas, não só no ordenamento jurídico português, mas também ao nível da Comunidade Europeia.
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