Direitos fundamentais, colisões, intervenções estatais e métodos de solução : análise da metódica da jurisdição constitucional no caso Ellwanger
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/32120 |
Resumo: | No julgamento do Habeas Corpus nº 82.424 perante o Supremo Tribunal Federal, também conhecido como o caso Ellwanger, que se notabilizou como um dos mais importantes já submetidos à apreciação daquela Corte constitucional, relevantes questões foram examinadas pelos juízes constitucionais à exaustão. Temas sensíveis e difíceis tais como racismo, discriminação e limites da liberdade de expressão permearam intensos e profundos debates. Considerado um histórico e relevante precedente jurisprudencial para o direito brasileiro, sua importância, entretanto, não decorre simplesmente da notoriedade das questões materiais apreciadas, mas, sobretudo, por tratar, pela primeira vez, sobre a aplicação da metódica da proporcionalidade na seara da jurisdição constitucional brasileira, tal como desenvolvida na jurisprudência e doutrina alemãs, em particular como descrita por Robert Alexy. Justamente por este aspecto, ou seja, pela adoção de regras de controle da proporcionalidade, referido leading case foi escolhido. Não sem razão, dado que na jurisprudência produzida pela ampla maioria dos tribunais brasileiros, como fundamento de argumentação, tem sido recorrente a utilização das expressões “ponderação”, “proporcionalidade” ou “princípio da proporcionalidade” como recurso meramente retórico e não sistemático. A pesquisa se propôs, assim, a investigar se o emblemático precedente jurisprudencial conseguiu se afastar desse viés decisionista. E o fez a partir de uma abordagem descritiva do estado da arte relacionada à técnica da ponderação e da metódica de controle da proporcionalidade, para, em seguida, comparar com os fundamentos expostos pelos juízes da Corte constitucional em seus votos. Na investigação, aferiu-se o entendimento predominante, entre os magistrados da Corte, de que os direitos fundamentais fundados em normas-princípio constituem mandamentos de otimização, dotados, portanto, de um suporte fático amplo e passíveis de restrição sob a perspectiva de uma teoria externa dos limites. E a pesquisa concluiu que, apesar da expressa referência à técnica da ponderação e à regra da proporcionalidade como fundamento de decidir, a decisão colegiada não resultou dessa metódica de controle nem de sopesamentos claros, à luz da teoria dos princípios. |
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Considerado um histórico e relevante precedente jurisprudencial para o direito brasileiro, sua importância, entretanto, não decorre simplesmente da notoriedade das questões materiais apreciadas, mas, sobretudo, por tratar, pela primeira vez, sobre a aplicação da metódica da proporcionalidade na seara da jurisdição constitucional brasileira, tal como desenvolvida na jurisprudência e doutrina alemãs, em particular como descrita por Robert Alexy. Justamente por este aspecto, ou seja, pela adoção de regras de controle da proporcionalidade, referido leading case foi escolhido. Não sem razão, dado que na jurisprudência produzida pela ampla maioria dos tribunais brasileiros, como fundamento de argumentação, tem sido recorrente a utilização das expressões “ponderação”, “proporcionalidade” ou “princípio da proporcionalidade” como recurso meramente retórico e não sistemático. A pesquisa se propôs, assim, a investigar se o emblemático precedente jurisprudencial conseguiu se afastar desse viés decisionista. E o fez a partir de uma abordagem descritiva do estado da arte relacionada à técnica da ponderação e da metódica de controle da proporcionalidade, para, em seguida, comparar com os fundamentos expostos pelos juízes da Corte constitucional em seus votos. Na investigação, aferiu-se o entendimento predominante, entre os magistrados da Corte, de que os direitos fundamentais fundados em normas-princípio constituem mandamentos de otimização, dotados, portanto, de um suporte fático amplo e passíveis de restrição sob a perspectiva de uma teoria externa dos limites. E a pesquisa concluiu que, apesar da expressa referência à técnica da ponderação e à regra da proporcionalidade como fundamento de decidir, a decisão colegiada não resultou dessa metódica de controle nem de sopesamentos claros, à luz da teoria dos princípios.In the judgment of Habeas Corpus nº 82,424 before the Supreme Court, also known as the Ellwanger case, which became known as one of the most important already submitted to that constitutional court, relevant issues were examined by the constitutional judges to exhaustion. Sensitive and difficult issues such as racism, discrimination and limits of freedom of expression permeated deep and intense debates. Considered a historical and relevant legal precedent to Brazilian law, its importance, however, it does not merely derive the reputation of valued material issues, but mainly to treat for the first time, on the application of the proportionality of methodical on the harvest of Brazilian constitutional jurisdiction, such as developed in German case law and doctrine, particularly as described by Robert Alexy. Precisely for this aspect, in other words by the adoption of proportionality control rules, said leading case was chosen. Not without reason, as in the jurisprudence of the vast majority of Brazilian courts, as argument foundation, has been recurrent use the terms "weight", "proportionality" or "principle of proportionality" as merely rhetorical and not systematic use. The research proposed thus to investigate whether the emblematic legal precedent managed to depart from this decisionist bias. And it made from a descriptive approach to the state of the art related to the technique of weighting and proportionality control methodically, to then compare with the grounds by the judges of the Constitutional Court in their votes. In research, it has measured the prevailing understanding, among judges of the Court, that the fundamental rights based on standards principles are optimization commands, endowed therefore, a broad factual support and subject to restrictions from the perspective of an external theory of limits. And it concludes that although explicit reference to the weighting technique and the rule of proportionality as a basis to decide the collegial decision did not result this methodical control or clear balancing in the light of the theory of principles.Novais, Jorge ReisRepositório da Universidade de LisboaNogueira, Laudivon de Oliveira2018-03-02T15:40:06Z2017-03-102017-03-10T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/32120porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:26:06Zoai:repositorio.ul.pt:10451/32120Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:47:25.025613Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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