A desjudicialização como resultado da resolução de conflitos pela via extrajudicial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/3686
Resumo: Há um paradoxo instigante ao abordar-se a temática do acesso do cidadão à justiça, quando constata-se que, por um lado, assegura-se a este cidadão o direito do acesso à Justiça, através do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou o princípio do direito de ação, como direito de primeira dimensão, previsto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal, ao mesmo passo que, por outro lado, tal acesso à justiça sucumbe ao volume elevado e excedente de ações protocoladas e processadas na justiça, em quantidade desproporcional à capacidade do Poder Judiciário. Como alternativa, emerge, em direção ao atendimento célere e desburocratizado destas demandas a temática central do estudo apresentado, a prática da desjudicialização de conflitos por vias extrajudiciais. Pautou-se, como objetivo central, a investigação acerca da legislação, prática e aplicabilidade, benefícios promovidos aos atores envolvidos e maior difusão das vantagens promovidas pela prática da desjudicialização como resultado da resolução de conflitos pela via extrajudicial. Foram utilizadas as técnicas de revisão bibliográfica da literatura, no âmbito dos contextos luso-brasileiros, bem como por meio da análise documental de fontes públicas ligadas ao assunto. Ponderados os resultados obtidos, pode-se contribuir com a reflexão sobre os benefícios oportunizados pela desjudicialização, no sentido de desconstrução da cultura litigiosa e ainda, para difusão de políticas voltadas para a resolução de tais conflitos de maneira efetiva e de forma mais célere.
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