Recursos minerais marinhos além das jurisdições nacionais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza,Kaiser G. de
Data de Publicação: 2000
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Brasileira de Geofísica (Online)
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-261X2000000300017
Resumo: As três últimas décadas do século XX foram marcadas por uma intensa atividade relacionada à exploração dos recursos minerais localizados no leito dos oceanos além das juridições nacionais. Nos anos 70 e 80, consórcios internacionais, constituidos por mais de 40 empresas de mineração, e agências governamentais provenientes de dezesseis países investiram centenas de milhões de dólares para localizar depósitos e estudar metodos de mineração e processamento de nódulos polimetálicos de leito marinho. Paralelamente, se desenrolou a III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar foi estabelecida em dezembro 1982 e em julho de 1994 foi adotado um acordo de implementação da Parte XI da Convenção, o qual regulamenta as atividades de aproveitamento dos recursos minerais localizados no leito dos oceanos além das juridições nacionais. O Acordo e a Parte XI da Convenção devem ser interpretados e aplicados como um instrumento único. A Convenção declara que os recursos minerais da área internacional dos oceanos são patrimônio comum da humanidade e cria a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos para organizar e controlar as atividades relativas ao aproveitamento destes recursos. Em meados dos anos 80, a situação econômica mundial se deteriorou face à desaceleração do crescimento industrial. Contudo, as empresas de mineração oceânica não se deixaram intimidar pela situação. No ponto de vista destas empresas, a posse de um sítio de mineração oceânica representa um capital financeiro, estratégico e político que vale a pena preservar. Nos anos 90, sete agências governamentais submeteram à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos seus planos de trabalho para exploração de nódulos polimetálicos. Até o presente momento seis delas já assinaram seus contratos de exploração junto à Autoridade. Desta forma, mais de 1.800.000 km² de áreas de exploração (equivalente a mais de 20% da superfície do território brasileiro) situadas nos oceanos Pacífico e Índico foram atribuídos a estas agências e à Autoridade para que esta possa conduzir suas próprias atividades de exploração. Atualmente a Autoridade está em vias de elaboração de regulamentos para a exploração de sulfetos polimetálicos e de crostas cobaltíferas situados no leito dos oceanos além das jurisdições nacionais. Logo que a Autoridade aprovar estes regulamentos, outras áreas também poderão ser determinadas para a exploração destes recuros. O começo do século 21 parece marcar o início de um esforço sistemático para o aproveitamento dos recursos minerais localizados no leito dos oceanos além das jurisdições nacionais. Este momento histórico requer uma especial atenção por parte das autoridades brasileiras no sentido de assegurar que os recursos minerais da parte internacional dos oceanos, especialmente aqueles localizados no Atlântico Sul, possam vir a constituir uma reserva econômica, estratégica e política para futuras gerações brasileiras.
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