"Quem não se comunica se trumbica”: comportamento decisório e estratégias de autopromoção do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Magalhães, Rebecca
Data de Publicação: 2023
Outros Autores: Carvalho, Ernani
Tipo de documento: Conjunto de dados
Título da fonte: SciELO Data
Texto Completo: https://doi.org/10.48331/scielodata.KFYE6I
Resumo: Sobre a metodologia e os dados, foram utilizados como unidade de análise (proxy para comportamento judicial) os resultados das ADIs julgadas, uma vez que são o principal instrumento processual de controle de constitucionalidade. O resultado “procedente” é considerado contramajoritário pela literatura, ou seja, significa que a instituição utilizou o seu poder de veto, pois permite anular uma política (legislação) e é a forma mais largamente empregada para estimar seu comportamento como ator político – também foram encontrados os termos “autocontido” versus “ativista”. Foram consideradas improcedentes não apenas as ADIs não admitidas no mérito, mas também aquelas que “aguardam julgamento” e as que tiveram “perda do objeto”, porque, na prática, resultam no insucesso para que o impetrante, ator político que iniciou o processo, obtenha o veto desejado, mantido, portanto, o status quo da legislação questionada. Assim, a primeira seleção foi realizada entre 2000 e 2016. No período foram julgadas 2.705 ADIs. Desse universo, foram selecionados aleatoriamente 358 casos, com nível de confiança 95%. Com a amostra de 358 ADIs, as variáveis de interesse foram codificadas no banco de dados, que, além de conter o resultado das decisões, disponibiliza uma lista de palavras-chave correspondentes ao assunto tratado no processo de controle de constitucionalidade, intencionalmente atribuídas pelos autores. Há informações sobre o impetrante da ADI, a legislação impugnada, a data de julgamento definitivo e a ocorrência de matéria na página institucional. Optou-se por selecionar de forma aleatória as decisões de ADIs dentro do universo, observados os seguintes pontos: (1) o resultado da ADI – procedente ou não – variável dummy; (2) se o objeto da ADI versava sobre o âmbito federal ou estadual e localizado; (3) se a ação se trata de tema complexo ou não – sendo complexos os temas relacionados a direito orçamentário, tributário, financeiro, previdenciário e processual; não complexos os que versam sobre direito civil, penal, eleitoral e direitos fundamentais. Posteriormente, na página de notícias, para estimar a divulgação institucional ex post dos julgados, foram analisadas individualmente todas as matérias referentes a cada ADI pesquisada por busca de palavras por meio de seu número de identificação. Foram consideradas as seguintes observações: (1) se a decisão foi objeto de alguma notícia específica veiculada na página institucional, o que viria a ser codificado como uma variável dummy (excluídas matérias que apresentam a pauta da semana ou do dia ou que tratam de diversos processos em bloco); (2) havendo publicação, se foi em momento anterior ou posterior à decisão definitiva.
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