ISSQN. Dedução do valor de materiais empregados na obra nos casos expressos na lei. Locação de máquina. Incidência de ISSQN quando o serviço não for exclusivamente de locação de máquina. Local competente para a cobrança do tributo. Local onde se efetiva a prestação do serviço. Domicílio tributário. Profissionais liberais. Divergência. Inexistência de ação própria para reaver de outro município valor pago a este indevidamente

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cançado, Paula Noce Cerqueira Lopes
Data de Publicação: 2005
Outros Autores: Araujo, Christiane Flores de, Castro, José Nilo de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39374
Resumo: Trata-se de parecer.
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spelling Cançado, Paula Noce Cerqueira LopesAraujo, Christiane Flores deCastro, José Nilo de2011-07-11T11:07:04Z2011-07-11T11:07:04Z2005-07CANÇADO, Paula Noce Cerqueira Lopes; ARAUJO, Christiane Flores de; CASTRO, José Nilo de. ISSQN. Dedução do valor de materiais empregados na obra nos casos expressos na lei. Locação de máquina. Incidência de ISSQN quando o serviço não for exclusivamente de locação de máquina. Local competente para a cobrança do tributo. Local onde se efetiva a prestação do serviço. Domicílio tributário. Profissionais liberais. Divergência. Inexistência de ação própria para reaver de outro município valor pago a este indevidamente. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 17, jul. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39374>. Acesso em: 24 jun. 2011.http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39374Trata-se de parecer.Trata-se de parecer sobre questões relativas à incidência do Imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos municípios. Trata ainda da medida cabível para se reaverem valores de ISSQN pagos indevidamente a outros municípios.Submitted by Allan Rafael (allanr@stj.jus.br) on 2011-06-24T21:33:53Z No. of bitstreams: 1 issqn_deducao_valor_cancado.pdf: 129838 bytes, checksum: 12091f9438c06def0a150a5d2ecc68f0 (MD5)Approved for entry into archive by Thamara Nunes Reis de Alcantara null(thamara@stj.jus.br) on 2011-07-11T11:07:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1 issqn_deducao_valor_cancado.pdf: 129838 bytes, checksum: 12091f9438c06def0a150a5d2ecc68f0 (MD5)Made available in DSpace on 2011-07-11T11:07:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 issqn_deducao_valor_cancado.pdf: 129838 bytes, checksum: 12091f9438c06def0a150a5d2ecc68f0 (MD5) Previous issue date: 2005-07Revista brasileira de direito municipalCompetência tributária dos municípios, BrasilImposto sobre serviços (ISS)Profissional liberal, BrasilParecerISSQN. Dedução do valor de materiais empregados na obra nos casos expressos na lei. Locação de máquina. Incidência de ISSQN quando o serviço não for exclusivamente de locação de máquina. Local competente para a cobrança do tributo. Local onde se efetiva a prestação do serviço. Domicílio tributário. Profissionais liberais. Divergência. Inexistência de ação própria para reaver de outro município valor pago a este indevidamenteinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccessTEXTissqn_deducao_valor_cancado.pdf.txtissqn_deducao_valor_cancado.pdf.txttext/plain29565http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/39374/3/issqn_deducao_valor_cancado.pdf.txt0b95ce6c877d177ee69392e0411d536fMD53ORIGINALissqn_deducao_valor_cancado.pdfissqn_deducao_valor_cancado.pdfapplication/pdf129838http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/39374/1/issqn_deducao_valor_cancado.pdf12091f9438c06def0a150a5d2ecc68f0MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1386http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/39374/2/license.txt02c01c4e062fc84fd4d5f22c0ee28709MD522011/393742015-08-10 15:32:56.877oai:localhost:2011/39374Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2015-08-10T18:32:56Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false
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