Meio ambiente: Termo de ajustamento de conduta. Revisão no que tange as medidas de recomposição ambiental em razão de superveniência de lei mais benéfica. Inadmissibilidade. Termo que deve ser cumprido em sua totalidade, já que o acordo constitui ato jurídico perfeito. Acordo, ademais, que se encontra absolutamente blindado contra a lei nova, superveniente à celebração, a qual não pode retroagir para modificá-lo, desconstituí-lo ou restringir-lhe a força obrigatória [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Ayala, Patryck de Araújo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/140650
Resumo: - Jurisprudência comentada ao Recurso Especial 1.568.936/MG
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