Recuperação judicial. Nulidade. Inocorrência. Cumprimento dos requisitos do edital de convocação dos credores, participação e ingresso dos credores fiduciários na assembleia geral e viabilidade do plano de recuperação conforme votação dos credores. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Procedimento recuperatório, ademais, que, por si só, não altera nem modifica os direitos de garantia dos credores em face da empresa devedora, mantendo eventuais preferências e privilégios relativos aos créditos existentes. [Jurisprudência comentada]
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Data de Publicação: | 2016 |
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Título da fonte: | Repositório Institucional do STJ |
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Borges, Ana Luisa PortoBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)2016-10-14T16:21:53Z2016-10-14T16:21:53Z2016Revista de Direito Empresarial: ReDE, São Paulo, v. 4, n. 17, p. 191-207, ago. 2016.http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/105296Comentário ao REsp 1.513.260/SP do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: João Otávio de Noronha.Submitted by Rafaella Monterei (rcarine@stj.jus.br) on 2016-09-19T16:27:56Z No. of bitstreams: 2 recuperacao_judicial_cumprimento_borges.pdf: 708230 bytes, checksum: e236900273ca89110c7baa78f2a178bd (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Approved for entry into archive by Renata Ribeiro (rribeiro@stj.jus.br) on 2016-10-14T16:21:53Z (GMT) No. of bitstreams: 2 recuperacao_judicial_cumprimento_borges.pdf: 708230 bytes, checksum: e236900273ca89110c7baa78f2a178bd (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Made available in DSpace on 2016-10-14T16:21:53Z (GMT). No. of bitstreams: 2 recuperacao_judicial_cumprimento_borges.pdf: 708230 bytes, checksum: e236900273ca89110c7baa78f2a178bd (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2016Ementa: Recurso especial. Interposição sob a égide do CPC/1973. Recuperação judicial. Improcedência da alegação de negativa de prestação jurisdicional. Edital de intimação. Irregularidade formal. Inexistência. Intimação de advogado. Desnecessidade. Credor fiduciário. Renúncia. Plano de recuperação. Reconhecimento da viabilidade econômica.Revista dos TribunaisCredores e devedores, jurisprudênciaBrasil. [Lei de Recuperação e Falência (2005). Art. n. 36], jurisprudênciaBrasil. [Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Art. n. 36], jurisprudênciaRecuperação judicial de empresas, jurisprudênciaCredor fiduciário, jurisprudênciaAssembleia geral, jurisprudênciaCredor, jurisprudênciaNulidade (direito), edital, jurisprudênciaBrasil. [Lei de Falências (2005). Art. n. 36], jurisprudênciaRecuperação de empresa, jurisprudênciaRecuperação judicial. Nulidade. Inocorrência. Cumprimento dos requisitos do edital de convocação dos credores, participação e ingresso dos credores fiduciários na assembleia geral e viabilidade do plano de recuperação conforme votação dos credores. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Procedimento recuperatório, ademais, que, por si só, não altera nem modifica os direitos de garantia dos credores em face da empresa devedora, mantendo eventuais preferências e privilégios relativos aos créditos existentes. [Jurisprudência comentada]info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALrecuperacao_judicial_cumprimento_borges.pdfrecuperacao_judicial_cumprimento_borges.pdfapplication/pdf708230http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/105296/1/recuperacao_judicial_cumprimento_borges.pdfe236900273ca89110c7baa78f2a178bdMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1239http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/105296/2/license.txtc9b4c351324448672315a00808efb725MD52TEXTrecuperacao_judicial_cumprimento_borges.pdf.txtrecuperacao_judicial_cumprimento_borges.pdf.txttext/plain54203http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/105296/3/recuperacao_judicial_cumprimento_borges.pdf.txte42caafe28dd57eec6b1afb905861bccMD532011/1052962017-04-25 21:00:22.792oai:localhost:2011/105296Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2017-04-26T00:00:22Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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Recuperação judicial. Nulidade. Inocorrência. Cumprimento dos requisitos do edital de convocação dos credores, participação e ingresso dos credores fiduciários na assembleia geral e viabilidade do plano de recuperação conforme votação dos credores. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Procedimento recuperatório, ademais, que, por si só, não altera nem modifica os direitos de garantia dos credores em face da empresa devedora, mantendo eventuais preferências e privilégios relativos aos créditos existentes. [Jurisprudência comentada] Borges, Ana Luisa Porto Assembleia geral, jurisprudência Credor, jurisprudência Nulidade (direito), edital, jurisprudência Brasil. [Lei de Falências (2005). Art. n. 36], jurisprudência Recuperação de empresa, jurisprudência Credores e devedores, jurisprudência Brasil. [Lei de Recuperação e Falência (2005). Art. n. 36], jurisprudência Brasil. [Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Art. n. 36], jurisprudência Recuperação judicial de empresas, jurisprudência Credor fiduciário, jurisprudência |
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