Recuperação judicial. Plano que prevê carência de dois anos, deságio de 50% e prazo de nove anos para pagamento. Inadmissibilidade. Condições excessivamente onerosas aos credores e que torna inócua a fiscalização a longo prazo. Necessidade, ademais, de apresentação de novo plano menos gravoso e com previsão de juros [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sztajn, Raquel
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: São Paulo. Tribunal de Justiça
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102779
Resumo: Comentário ao AgIn 2214227-55.2015.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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