IPI. Compensação tributária. Pretensão com base nas declarações apresentadas pela requerente à Receita Federal. Inadmissibilidade. Direito creditório que exige a apresentação de escrituração da empresa com o registro de lançamentos contábeis e fiscais comprobatórios do valor efetivamente devido do tributo. Ressarcimento, ademais, que só é autorizado se os créditos forem revestidos de liquidez e certeza. Inteligência dos arts. 156 e 170 do CTN [Jurisprudência comentada]
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Presta, SérgioBrasil. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)2016-04-14T21:05:55Z2016-04-14T21:05:55Z2016Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 126, p. 463-473, jan./fev. 2016.http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99768Comentário ao Acórdão 3802-004.244 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.Relator: Conselheiro Waldir Navarro BezerraSubmitted by Rafaella Monterei (rcarine@stj.jus.br) on 2016-04-13T18:51:06Z No. of bitstreams: 2 ipi_compensacao_tributaria_presta.pdf: 1038631 bytes, checksum: 2612f62b079099089454fc6e46252ef2 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Approved for entry into archive by Roberta Marins (rmarins@stj.jus.br) on 2016-04-14T21:05:55Z (GMT) No. of bitstreams: 2 ipi_compensacao_tributaria_presta.pdf: 1038631 bytes, checksum: 2612f62b079099089454fc6e46252ef2 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Made available in DSpace on 2016-04-14T21:05:55Z (GMT). No. of bitstreams: 2 ipi_compensacao_tributaria_presta.pdf: 1038631 bytes, checksum: 2612f62b079099089454fc6e46252ef2 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2016Ementa: Crédito presumido. Pedido de ressarcimento. Declaração de compensação. Direito creditório. Ônus da comprovação.Revista dos TribunaisImposto sobre produtos industrializados (IPI), jurisprudênciaIPI. Compensação tributária. Pretensão com base nas declarações apresentadas pela requerente à Receita Federal. Inadmissibilidade. Direito creditório que exige a apresentação de escrituração da empresa com o registro de lançamentos contábeis e fiscais comprobatórios do valor efetivamente devido do tributo. Ressarcimento, ademais, que só é autorizado se os créditos forem revestidos de liquidez e certeza. Inteligência dos arts. 156 e 170 do CTN [Jurisprudência comentada]info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccessTEXTipi_compensacao_tributaria_presta.pdf.txtipi_compensacao_tributaria_presta.pdf.txttext/plain32900http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/99768/3/ipi_compensacao_tributaria_presta.pdf.txt904a5a5bb5e10fc131648f68d9fadd2dMD53ORIGINALipi_compensacao_tributaria_presta.pdfipi_compensacao_tributaria_presta.pdfapplication/pdf1038631http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/99768/1/ipi_compensacao_tributaria_presta.pdf2612f62b079099089454fc6e46252ef2MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1239http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/99768/2/license.txtc9b4c351324448672315a00808efb725MD522011/997682016-04-15 00:35:40.184oai:localhost:2011/99768Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2016-04-15T03:35:40Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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