Registro de reserva legal em propriedade rural, ajuizada antes da entrada em vigor do atual Código Florestal, deverá ser feito em cartório de imóveis, nos termos da legislação ambiental anterior [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Viana, Flávia Maria de Abreu
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Ayala, Patryck de Araújo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/158523
Resumo: Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.681.074/SP.
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