Tributo. Contribuição para o PIS/Cofins. Creditamento. Admissibilidade. Prestação de serviços de marketing e publicidade. Utilização de serviços prestados por terceiros que são insumos essenciais à sua própria prestação de serviços, gerando direito ao crédito no regime da não cumulatividade [Jurisprudência comentada]
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Data de Publicação: | 2020 |
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Texto Completo: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/143293 |
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