Limitação temporal da revisibilidade administrativa do ato vicioso
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Data de Publicação: | 1999 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do STJ |
Texto Completo: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17105 |
Resumo: | Comenta que a atividade administrativa pública pode produzir atos eivados de vícios, resultante de trabalho humano susceptível de erros ou falhas involuntárias de desvios derivados de elementos externos à estrutura em que se geram os atos ou influências perturbadoras da sua regular formação. Relata a vinculação da administração pública ao dever jurídico de sanear-se internamente, não permitindo que os atos viciosos que identifica tenham perdurabilidade, sendo imperativo providenciar a exclusão através de providência adequada e eficaz. Relata que o ato vicioso não fica definitivamente imune à ação de revisão, o que se exclui é que a revisão possa ser efetivada pela própria administração pública, de preferência pelo Poder Judiciário. Trata da preclusividade administrativa que deve ser admitida como uma necessidade abonada pelo direito. Discorre sobre o decurso do tempo que pode levar à estabilidade do ato administrativo vicioso, excluindo-o da revisibilidade por iniciativa da própria administração, que ocorre automaticamente com o decurso do prazo previsto em lei e se não houver previsão legal explícita, a prescrição ocorrerá em cinco anos. Por fim, afirma que dentre as limitações à atividade revisional da administração pública encontra-se como exigência indispensável da própria existência do sistema jurídico a preclusão administrativa. |
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Relata que o ato vicioso não fica definitivamente imune à ação de revisão, o que se exclui é que a revisão possa ser efetivada pela própria administração pública, de preferência pelo Poder Judiciário. Trata da preclusividade administrativa que deve ser admitida como uma necessidade abonada pelo direito. Discorre sobre o decurso do tempo que pode levar à estabilidade do ato administrativo vicioso, excluindo-o da revisibilidade por iniciativa da própria administração, que ocorre automaticamente com o decurso do prazo previsto em lei e se não houver previsão legal explícita, a prescrição ocorrerá em cinco anos. Por fim, afirma que dentre as limitações à atividade revisional da administração pública encontra-se como exigência indispensável da própria existência do sistema jurídico a preclusão administrativa.Submitted by Antonia Pereira da Silva Silva (antonia.silva@stj.gov.br) on 2008-05-21T16:11:37Z No. of bitstreams: 1 Limitação_Temporal _ Revisibilidade.pdf: 104660 bytes, checksum: 868605d4b9ad5332e7d7e5ca05d8076a (MD5)Approved for entry into archive by Teresa Basevi(basevi@stj.gov.br) on 2008-05-21T21:13:45Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Limitação_Temporal _ Revisibilidade.pdf: 104660 bytes, checksum: 868605d4b9ad5332e7d7e5ca05d8076a (MD5)Made available in DSpace on 2008-05-21T21:13:45Z (GMT). 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