Controle Democrático de Contas Públicas: A Importância da Sinergia entre os Tribunais de Contas e a Sociedade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Elias, Gustavo Terra
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Controle (Online)
Texto Completo: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/99
Resumo: Tem sido objeto de investigação e estudos do Direito Público e de outras ciências sociais, a formulação de concepções de gestão pública que possibilitem o exercício de funções públicas em parceria com a sociedade. Contudo, o foco desses estudos tem-se concentrado na esfera dos Poderes Legislativo e Executivo, com vistas a analisar a participação da sociedade nas tarefas de construção e execução das políticas públicas. Assim, há lacunas na literatura jurídica em se investigar a necessidade e viabilidade da sociedade civil se integrar nas atividades desempenhadas pelos tribunais de contas. Diante desse cenário, esta pesquisa realizou estudo com propósito de buscar fundamentação teórica para sustentar a hipótese teórica de que a inclusão da participação popular apresenta-se fundamental ao aprimoramento e legitimação dos tribunais de contas. Constatou-se que a legitimação dos tribunais de contas, sob o modelo do Estado Democrático, decorre de sua abertura à participação popular, porquanto para ser democrático o controle externo da administração pública não pode se reduzir exclusivamente nos subsídios produzidos pelos órgãos estatais de controle. Ademais, a pesquisa demonstrou que, além de simplesmente legitimar as cortes de contas, a participação popular, desde que estabelecidos canais abertos para sua efetiva institucionalização, tem condições de qualificar os procedimentos de controle externo. Referida qualificação consiste em que, além de sindicar a legalidade dos atos da administração, mediante sua interlocução com a sociedade, os procedimentos de controle dos tribunais de contas fortalecem sua capacidade de verificar se a despesa pública foi legítima, ou seja, se ela efetivamente cumpriu a finalidade social com base na qual foi realizada.
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