Do impacto das Contribuições Sociais PIS/Pasep e COFINS na fatura de energia elétrica e da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão
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Data de Publicação: | 2009 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Controle (Online) |
Texto Completo: | https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/62 |
Resumo: | Com o advento das Leis n.ºs 10.637/2002 e 10.833/2003, os tributos PIS/Pasep e COFINS passaram a incidir de forma não-cumulativa, além de terem suas alíquotas majoradas de 0,65% e 3%, respectivamente, para 1,65% e 7,6%. Dentro deste contexto, a ANEEL passou a homologar as tarifas de energia elétrica sem levar a efeito os referidos tributos, ficando as concessionárias expressamente autorizadas a proceder com o repasse direto destes aos consumidores finais. A propósito, tal procedimento encontra embasamento jurídico sólido que o reveste de legalidade, mormente considerando a existência de estudos técnicos demonstrando o impacto destas alterações no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. |
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Do impacto das Contribuições Sociais PIS/Pasep e COFINS na fatura de energia elétrica e da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de ConcessãoPIS/Pasep. COFINS. Repercussão econômica. Majoração. Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.Com o advento das Leis n.ºs 10.637/2002 e 10.833/2003, os tributos PIS/Pasep e COFINS passaram a incidir de forma não-cumulativa, além de terem suas alíquotas majoradas de 0,65% e 3%, respectivamente, para 1,65% e 7,6%. Dentro deste contexto, a ANEEL passou a homologar as tarifas de energia elétrica sem levar a efeito os referidos tributos, ficando as concessionárias expressamente autorizadas a proceder com o repasse direto destes aos consumidores finais. A propósito, tal procedimento encontra embasamento jurídico sólido que o reveste de legalidade, mormente considerando a existência de estudos técnicos demonstrando o impacto destas alterações no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.Tribunal de Contas do Estado do Ceará2009-12-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/6210.32586/rcda.v7i2.62Revista Controle - Doutrina e Artigos; v. 7 n. 2 (2009); 295-3172525-33871980-086X10.32586/rcda.v7i2reponame:Revista Controle (Online)instname:Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)instacron:TC_CEporhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/62/63Copyright (c) 2009 Revista Controle - doutrinas e artigosinfo:eu-repo/semantics/openAccessLima, Francisco Fernando Antonio Albuquerque2019-12-12T08:28:13Zoai:ojs.revistacontrole.tce.ce.gov.br:article/62Revistahttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDAPUBhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/oairevistacontrole@tce.ce.gov.br || josimar.batista@tce.ce.gov.br2525-33871980-086Xopendoar:2019-12-12T08:28:13Revista Controle (Online) - Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)false |
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