Crimes contra a Administração Pública
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Controle (Online) |
Texto Completo: | https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/16 |
Resumo: | O presente trabalho põe em discussão importantes aspectos relacionados aos crimes contra a Administração Pública. De início, faz-se uma recapitulação dos conceitos de crime e seus elementos, de Administração Pública e de funcionário público. Em seguida, detalham-se os crimes praticados por particular ou por funcionário público contra a Administração Pública, bem como os crimes contra a Administração da Justiça e contra as Finanças Públicas. Após diferenciar os crimes funcionais comuns dos crimes de responsabilidade, o presente artigo trata do ato de ofício na corrupção passiva, citando os casos “Collor”, “Mensalão” e “Petrolão”. Defende-se que o fato de a vantagem indevida (solicitada, recebida ou aceita) estar relacionada ao ato de ofício do servidor é quilometricamente distante de ser necessária a prática desse ato de ofício para a configuração do crime de corrupção passiva, mormente tratando-se de um crime formal, como é o caso do caput do art. 317 do Código Penal. Analisam-se, também, as teses de conceituados juristas acerca da perda do cargo como efeito automático da sentença e, ao final, são tecidas algumas considerações sobre a pena de cassação da aposentadoria e sobre os efeitos da absolvição criminal no âmbito federal. |
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Crimes contra a Administração PúblicaCrimes contra a Administração Pública. Corrupção passiva. Ato de ofício. Perda do cargo.O presente trabalho põe em discussão importantes aspectos relacionados aos crimes contra a Administração Pública. De início, faz-se uma recapitulação dos conceitos de crime e seus elementos, de Administração Pública e de funcionário público. Em seguida, detalham-se os crimes praticados por particular ou por funcionário público contra a Administração Pública, bem como os crimes contra a Administração da Justiça e contra as Finanças Públicas. Após diferenciar os crimes funcionais comuns dos crimes de responsabilidade, o presente artigo trata do ato de ofício na corrupção passiva, citando os casos “Collor”, “Mensalão” e “Petrolão”. Defende-se que o fato de a vantagem indevida (solicitada, recebida ou aceita) estar relacionada ao ato de ofício do servidor é quilometricamente distante de ser necessária a prática desse ato de ofício para a configuração do crime de corrupção passiva, mormente tratando-se de um crime formal, como é o caso do caput do art. 317 do Código Penal. Analisam-se, também, as teses de conceituados juristas acerca da perda do cargo como efeito automático da sentença e, ao final, são tecidas algumas considerações sobre a pena de cassação da aposentadoria e sobre os efeitos da absolvição criminal no âmbito federal.Tribunal de Contas do Estado do Ceará2015-12-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1610.32586/rcda.v13i2.16Revista Controle - Doutrina e Artigos; v. 13 n. 2 (2015); 300-3522525-33871980-086X10.32586/rcda.v13i2reponame:Revista Controle (Online)instname:Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)instacron:TC_CEporhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/16/17Copyright (c) 2015 Revista Controle - doutrinas e artigosinfo:eu-repo/semantics/openAccessMachado, Agapito2019-11-25T10:53:40Zoai:ojs.revistacontrole.tce.ce.gov.br:article/16Revistahttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDAPUBhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/oairevistacontrole@tce.ce.gov.br || josimar.batista@tce.ce.gov.br2525-33871980-086Xopendoar:2019-11-25T10:53:40Revista Controle (Online) - Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)false |
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