O Contraditório e a Invalidação de Ato Administrativo Concessório de Vantagens Pecuniárias a Servidor Público
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Controle (Online) |
Texto Completo: | https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/87 |
Resumo: | A concepção de processualidade administrativa encontra-se hoje consolidada, no sentido de que a participação dos administrados se afigura essencial à tomada de decisões pela Administração Pública. Sem desconsiderar tal aspecto, o presente estudo analisa a possibilidade de se ter um contraditório diferido no âmbito do processo de invalidação de atos administrativos que deferem, sem qualquer respaldo legal, vantagens a servidores públicos. Na verdade, e sem a pretensão de solucionar a questão, apenas se propõe, com fundamento da doutrina e na Lei nº. 9784/99, uma forma de evitar que o patrimônio público sofra com pagamentos indevidos, que, por decorrerem de erro da Administração e terem como beneficiários servidores de boa-fé, são irrepetíveis. Dessa forma, espera-se que este breve ensaio possa, ainda que minimamente, contribuir para a discussão em torno do tema. |
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O Contraditório e a Invalidação de Ato Administrativo Concessório de Vantagens Pecuniárias a Servidor PúblicoInvalidação. Ato administrativo. Vantagens. Servidor público. Contraditório. A concepção de processualidade administrativa encontra-se hoje consolidada, no sentido de que a participação dos administrados se afigura essencial à tomada de decisões pela Administração Pública. Sem desconsiderar tal aspecto, o presente estudo analisa a possibilidade de se ter um contraditório diferido no âmbito do processo de invalidação de atos administrativos que deferem, sem qualquer respaldo legal, vantagens a servidores públicos. Na verdade, e sem a pretensão de solucionar a questão, apenas se propõe, com fundamento da doutrina e na Lei nº. 9784/99, uma forma de evitar que o patrimônio público sofra com pagamentos indevidos, que, por decorrerem de erro da Administração e terem como beneficiários servidores de boa-fé, são irrepetíveis. Dessa forma, espera-se que este breve ensaio possa, ainda que minimamente, contribuir para a discussão em torno do tema. Tribunal de Contas do Estado do Ceará2010-06-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/8710.32586/rcda.v8i1.87Revista Controle - Doutrina e Artigos; v. 8 n. 1 (2010); 269-2902525-33871980-086X10.32586/rcda.v8i1reponame:Revista Controle (Online)instname:Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)instacron:TC_CEporhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/87/88Copyright (c) 2010 Revista Controle - doutrinas e artigosinfo:eu-repo/semantics/openAccessGondim, Lia Almino2019-12-12T08:19:34Zoai:ojs.revistacontrole.tce.ce.gov.br:article/87Revistahttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDAPUBhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/oairevistacontrole@tce.ce.gov.br || josimar.batista@tce.ce.gov.br2525-33871980-086Xopendoar:2019-12-12T08:19:34Revista Controle (Online) - Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)false |
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