Dez Anos da Lei de Responsabilidade Fiscal: Avanços e Percalços
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Controle (Online) |
Texto Completo: | https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/74 |
Resumo: | A Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe grandes expectativas. Muitos a apontavam como uma mudança profunda na forma de gerir as finanças públicas no Brasil. Os diversos mecanismos de controle inseridos pela lei impediriam que uma série de práticas corriqueiras, mas extremamente nocivas para a administração pública brasileira, continuassem a existir. Suas regras – que incluíam limites de gastos de pessoal por Poder, limites de endividamento público, de operações de crédito, mecanismos para evitar que uma gestão transferisse ônus para as gestões seguintes, entre outros instrumentos de austeridade - teriam aplicações em todos os Poderes e em todas as esferas de governo. Desde o início, reconhecia-se que os desafios para a implementação seriam enormes, porque a lei contrariava uma cultura política há muito consolidada. O primeiro grande teste pelo qual a lei passou foi o da sua constitucionalidade. Foi ajuizada por 3 partidos políticos – e apoiada por diversas associações de magistrados e de membros do Ministério Público - uma ADI que impugnava a constitucionalidade de toda a lei, por suposto vício formal, além de diversos dispositivos essenciais. O segundo grande teste foi o da modificação. Muitos analisavam que assim que o grupo de forças que a patrocinou deixasse o Poder, ela seria alterada em seus objetivos mais importantes. Nesses quase 10 anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, esta só foi alterada uma vez, alteração que reforçou os seus objetivos, uma vez que ampliou a obrigatoriedade de transparência. Por fim, no teste da implementação, houve alguns problemas, notadamente na interpretação dos gastos com pessoal, em algumas unidades da federação, mas, de uma forma geral, a lei tem sido bem-sucedida. |
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