Sistema de Informações Municipais – SIM Reflexos dos acréscimos, exclusões e atualizações de registros contidos no banco de dados do SIM, nas prestações de contas de Governo e Contas de Gestão da Administração Pública Municipal Cearense
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Controle (Online) |
Texto Completo: | https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/205 |
Resumo: | A obrigação constitucional daqueles que gerem recursos públicos é a de prestar contas aos órgãos de controle externo da execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional. No caso dos administradores públicos municipais cearenses (prefeitos, secretários, presidentes das câmaras e gestores de fundos municipais), essa obrigação está contida no art. 42 da Carta Magna Cearense, que determina a remessa das prestações de contas mensais ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), em meio eletrônico por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), até o dia 30 do mês subsequente ao da execução orçamentária, dentro dos critérios estabelecidos pela Corte de Contas, de acordo com os Manuais do SIM, publicados na Rede Mundial de Computadores. A prestação de contas mensal, portanto, deve ser encaminhada tal e qual executada, de forma a garantir a segurança jurídica das informações encaminhadas, uma vez que são disponibilizadas aos órgãos de controle social: Ministério Público, Receita Federal, Controladoria Geral da União (CGU), dentre outros, ao cidadão comum, requeridas no próprio TCM, além de serem disponibilizadas na internet, por meio do Portal da Transparência. No entanto, grande é a quantidade de solicitações de ajustes nas informações encaminhadas (inclusão, exclusão, atualizações de campos de tabelas do SIM), repercutindo na análise das contas encaminhadas, objetivo do trabalho que se apresenta: demonstrar o reflexo dos “acertos” de registros contidos no Banco de Dados do SIM, na análise das prestações de contas mensais, em meio informatizado, concluindo-se que as alterações de registros no banco de dados do SIM trazem prejuízos à ação fiscalizadora do TCM-CE, além do comprometimento da transparência das contas públicas. |
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