Qual o valor dos bens a ser adotado na colação por estimativa: o do momento da doação ou o do tempo da abertura da sucessão?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Correia, Lislaine Xavier
Data de Publicação: 2009
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCB
Texto Completo: https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/10869/4060
Resumo: Direito
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Esse posicionamento da doutrina é justificado pelo fato de que, se for considerado o valor do bem no ato da doação, e não ao tempo da abertura da sucessão, o mesmo terá valor diferenciado dos demais constantes do monte partível, que foram avaliados na data da abertura da sucessão. Essa divergência de valores gerará desigualdade na divisão das cotas hereditárias dos herdeiros necessários (descendentes e cônjuge sobrevivente) e conseqüente prejuízo, desrespeitando, assim o princípio da igualdade das legítimas. Para que seja preservada a legítima dos herdeiros necessários, entende a doutrina que deve ser mantida a regra contida no artigo 1.014, do Código de Processo Civil de 1973, o qual determinou a colação do bem pelo seu valor na abertura da sucessão.Submitted by Clismo Silva (clismo.silva@ucb.br) on 2014-05-19T20:18:36Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 20168 bytes, checksum: 288037d582f66c131a3b54761360a7bc (MD5) Lislaine Xavier Correia.pdf: 1351089 bytes, checksum: d735ef974257a7d445ebd40023059d4d (MD5)Approved for entry into archive by Kelson Anthony de Menezes(kelson@ucb.br) on 2014-05-22T14:11:35Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 20168 bytes, checksum: 288037d582f66c131a3b54761360a7bc (MD5) Lislaine Xavier Correia.pdf: 1351089 bytes, checksum: d735ef974257a7d445ebd40023059d4d (MD5)Made available in DSpace on 2014-05-22T14:11:35Z (GMT). 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