Lei Maria da Penha: o deferimento das medidas protetivas de urgência e suas consequências práticas
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Data de Publicação: | 2016 |
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Título da fonte: | Repositório Institucional da UCB |
Texto Completo: | https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/8651 |
Resumo: | O presente trabalho está fundamentado na Lei Maria da Penha, em legislação correlata, bem como no coração do ordenamento jurídico, a Constituição Federal. Tem como ponto principal a discussão acerca do deferimento das medidas protetivas de urgência, no âmbito da Lei Maria da Penha, seus desdobramentos, complicações e consequências práticas na vida do suposto agressor. As medidas protetivas, por possuírem caráter cautelar, comportam a possibilidade de deferimento imediato e sem oitiva das partes, o que, na maioria dos casos, acaba por gerar complicações e situações que demandam análise e tutela jurisdicional também imediata. Fixação de alimentos, regulamentação de visitas a dependentes menores, retirada dos pertences do suposto agressor do domicílio do casal, bem como a decretação e revogação de prisão preventiva, são apenas algumas das situações que costumam surgir em decorrência do deferimento das medidas protetivas. Em contrapartida, a possibilidade de as partes terem acesso ao magistrado, tão logo sejam deferidas as medidas protetivas, apresenta-se como via efetiva de solução ou, pelo menos de diminuição destes transtornos, vez que o contato pessoal do juiz com os envolvidos facilita e favorece positivamente a apreciação do caso, bem como na busca de uma solução razoável para ambas as partes. Nesse cenário, as audiências preliminares, criadas originariamente para dar à ofendida a oportunidade de retratar-se da representação feita, em ações penais públicas condicionadas, acabam por incorporar nova função, surgindo como oportunidade viabilizadora do contato com a autoridade judicial, tão logo sejam concedidas as medidas pleiteadas, sendo esta oportunidade, capaz de sanar significativamente as dificuldades advindas deste momento processual. O Objetivo final deste estudo é demonstrar que mesmo diante das inúmeras dificuldades que possam surgir desse momento inicial do processo, o acesso ao magistrado judicial se mostra capaz de reduzir significativamente os efeitos causados, garantindo, assim, que não só as necessidades das partes sejam supridas, mas também que seus direitos não sejam tolhidos pela urgência de uma decisão mal avaliada. |
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Rocha, Manoel Águimon PereiraAzevedo, Amanda Araujo2017-07-05T19:24:53Z2017-07-052017-07-05T19:24:53Z2016-06-06AZEVEDO, Amanda Araujo. Lei Maria da Penha: o deferimento das medidas protetivas de urgência e suas consequências práticas. 2016. 39 f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2016.https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/8651O presente trabalho está fundamentado na Lei Maria da Penha, em legislação correlata, bem como no coração do ordenamento jurídico, a Constituição Federal. Tem como ponto principal a discussão acerca do deferimento das medidas protetivas de urgência, no âmbito da Lei Maria da Penha, seus desdobramentos, complicações e consequências práticas na vida do suposto agressor. As medidas protetivas, por possuírem caráter cautelar, comportam a possibilidade de deferimento imediato e sem oitiva das partes, o que, na maioria dos casos, acaba por gerar complicações e situações que demandam análise e tutela jurisdicional também imediata. Fixação de alimentos, regulamentação de visitas a dependentes menores, retirada dos pertences do suposto agressor do domicílio do casal, bem como a decretação e revogação de prisão preventiva, são apenas algumas das situações que costumam surgir em decorrência do deferimento das medidas protetivas. Em contrapartida, a possibilidade de as partes terem acesso ao magistrado, tão logo sejam deferidas as medidas protetivas, apresenta-se como via efetiva de solução ou, pelo menos de diminuição destes transtornos, vez que o contato pessoal do juiz com os envolvidos facilita e favorece positivamente a apreciação do caso, bem como na busca de uma solução razoável para ambas as partes. 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Its main point the discussion about the approval of urgent protective measures, under the Maria da Penha Law, its consequences, complications and practical consequences in the life of the alleged perpetrator. The protective measures, because they have protective character, involving the possibility of immediate acceptance and without hearing of parties, which, in most cases, ends up causing complications and situations that require analysis and judicial protection also immediate. Fixing food regulators to dependent minors visits, out of the belongings of the alleged perpetrator of the couple's home as well as the enactment and revocation of probation, are just some of the situations that often arise as a result of granting of protective measures. On the other hand, the possibility that the parties have access to the magistrate, as soon as they deferred the protective measures, is presented as an effective means of solution or at least reduction of these disorders, as the personal contact of the judge with the involved facilitates and positively favors the assessment of the case as well as in finding a reasonable solution for both parties. In this scenario, the preliminary hearings, originally created to give the offense a chance to retract the representation made in conditioned public prosecutions end up incorporating new role, emerging as enabler opportunity of contact with the judicial authority as soon as they are granted the pled measures, with this opportunity, able to significantly counteract the difficulties resulting from this procedural moment. The ultimate goal of this study is to demonstrate that even in the face of the numerous difficulties that may arise this early stage of the proceedings, access to the judicial magistrate shown able to significantly reduce the effects caused, thus ensuring that not only the parties' needs are met but also that their rights are not hampered by the urgency of a misjudged decision.Submitted by Erick Vinicius (erick.assis@ucb.br) on 2017-07-05T13:02:38Z No. of bitstreams: 1 AmandaAraujoAzevedoTCCGraduacao2016.pdf.pdf: 377935 bytes, checksum: 561c29edb7faa2108e73b4670d7bc504 (MD5)Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-07-05T19:24:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1 AmandaAraujoAzevedoTCCGraduacao2016.pdf.pdf: 377935 bytes, checksum: 561c29edb7faa2108e73b4670d7bc504 (MD5)Made available in DSpace on 2017-07-05T19:24:53Z (GMT). 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O presente trabalho está fundamentado na Lei Maria da Penha, em legislação correlata, bem como no coração do ordenamento jurídico, a Constituição Federal. Tem como ponto principal a discussão acerca do deferimento das medidas protetivas de urgência, no âmbito da Lei Maria da Penha, seus desdobramentos, complicações e consequências práticas na vida do suposto agressor. As medidas protetivas, por possuírem caráter cautelar, comportam a possibilidade de deferimento imediato e sem oitiva das partes, o que, na maioria dos casos, acaba por gerar complicações e situações que demandam análise e tutela jurisdicional também imediata. Fixação de alimentos, regulamentação de visitas a dependentes menores, retirada dos pertences do suposto agressor do domicílio do casal, bem como a decretação e revogação de prisão preventiva, são apenas algumas das situações que costumam surgir em decorrência do deferimento das medidas protetivas. Em contrapartida, a possibilidade de as partes terem acesso ao magistrado, tão logo sejam deferidas as medidas protetivas, apresenta-se como via efetiva de solução ou, pelo menos de diminuição destes transtornos, vez que o contato pessoal do juiz com os envolvidos facilita e favorece positivamente a apreciação do caso, bem como na busca de uma solução razoável para ambas as partes. Nesse cenário, as audiências preliminares, criadas originariamente para dar à ofendida a oportunidade de retratar-se da representação feita, em ações penais públicas condicionadas, acabam por incorporar nova função, surgindo como oportunidade viabilizadora do contato com a autoridade judicial, tão logo sejam concedidas as medidas pleiteadas, sendo esta oportunidade, capaz de sanar significativamente as dificuldades advindas deste momento processual. O Objetivo final deste estudo é demonstrar que mesmo diante das inúmeras dificuldades que possam surgir desse momento inicial do processo, o acesso ao magistrado judicial se mostra capaz de reduzir significativamente os efeitos causados, garantindo, assim, que não só as necessidades das partes sejam supridas, mas também que seus direitos não sejam tolhidos pela urgência de uma decisão mal avaliada. |
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