A desistência do recurso especial paradigmático no julgamento por amostragem

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Autor(a) principal: Melo, Arthur Soares de
Data de Publicação: 2017
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCB
Texto Completo: https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/8770
Resumo: A presente pesquisa versa sobre o direito de desistência dos recursos especiais eleitos como paradigma nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil incluído com o advento da Lei nº11.672/2008 e a Resolução nº 8 de 2008 do Superior Tribunal de Justiça. Parte-se do antagônico posicionamento das atuais jurisprudências do STJ com o artigo 501 do Código de Processo Civil uma vez que a lei permite a desistência do recurso a qualquer momento, não precisando da anuência da parte contrária e sequer homologação judicial, entretanto os ministros da corte superior possuem o entendimento que a desistência acarretaria prejuízos a coletividade tendo em vista o atraso que ocorreria na seleção de outro recurso como paradigma. Há portanto um conflito entre o princípio da disponibilidade processual, juntamente com a voluntariedade recursal com o princípio da celeridade do processo. Desta forma são abordados os aspectos favoráveis e desfavoráveis da desistência do recurso paradigma no julgamento por amostragem.
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Parte-se do antagônico posicionamento das atuais jurisprudências do STJ com o artigo 501 do Código de Processo Civil uma vez que a lei permite a desistência do recurso a qualquer momento, não precisando da anuência da parte contrária e sequer homologação judicial, entretanto os ministros da corte superior possuem o entendimento que a desistência acarretaria prejuízos a coletividade tendo em vista o atraso que ocorreria na seleção de outro recurso como paradigma. Há portanto um conflito entre o princípio da disponibilidade processual, juntamente com a voluntariedade recursal com o princípio da celeridade do processo. Desta forma são abordados os aspectos favoráveis e desfavoráveis da desistência do recurso paradigma no julgamento por amostragem.This research deals with the right of withdrawal of the special appeal elected as a paradigm modeled on the 543-C article of the Civil Procedure Code included with the advent of Law No.11.672/2008 and the resolution No. 8 of 2008 of the Superior Court of Justice. It starts from the current antagonistic positioning of the Supreme Court's judge-made law to the article 501 of the Civil Procedure Code since the law allows the withdrawal of the appeal at any time, not needing the consent of the opposing part or even judicial approval, though the Superior Court ministers have the understanding that the withdrawal would cause damage to society in view of the delay that occurred in the selection of another resource as a paradigm. There is therefore a conflict between the principle of procedual availability, along with the willingness to appeal to the principle of celerity of the procedure. Thus examines the favorable and unfavorable aspects of the paradigm appeal is withdrawn in the trial sample.Submitted by Eduardo Galvão (eduardo.galvao@ucb.br) on 2017-07-06T14:09:17Z No. of bitstreams: 1 ArthurSoaresdeMeloTCCGraduacao2015.pdf: 446997 bytes, checksum: cceaf1f06e41e9cd6841398ad67dab9e (MD5)Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-07-07T12:39:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ArthurSoaresdeMeloTCCGraduacao2015.pdf: 446997 bytes, checksum: cceaf1f06e41e9cd6841398ad67dab9e (MD5)Made available in DSpace on 2017-07-07T12:39:49Z (GMT). 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