A REGRA DAS PENSÕES NO BRASIL E A TEORIA DOS JOGOS: UMA PROPOSTA PARA INIBIR O RISCO MORAL
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Economic Analysis of law Review |
Texto Completo: | https://portalrevistas.ucb.br/index.php/EALR/article/view/7975 |
Resumo: | O presente trabalho teve por objetivo analisar se a regra atual acerca do benefício da pensão por morte (Lei 13.135/2015), ainda permite a prática de Risco Moral, no sentido de possibilitar expectativa de pensão por morte vitalícia a dependentes jovens quando estes se unirem a segurados com idade avançada, tal como permitia a regra antiga. Para tanto, à luz da Teoria dos Jogos, utilizou-se como metodologia as matrizes de jogos, em que os jogadores são o “dependente cônjuge ou companheiro do segurado da previdência social” e o “governo”, considerando, essencialmente, a idade do dependente ao casar e o tempo de duração do casamento até o falecimento do segurado. Concluiu-se que a regra atual (Lei 13.135/2015), ainda que mais benéfica para o governo que a regra antiga, não eliminou completamente a prática de risco moral, pois continua estimulando a mesma nas faixas de idade acima dos 44 anos. Diante de tal cenário, sugeriu-se uma nova proposta, considerando, além da idade do dependente no dia do falecimento de seu cônjuge, também o tempo de casamento. Os resultados mostraram que tal proposta seria capaz de retornar maiores payoffs ao jogador governo e consequentemente menores as expectativas do jogador dependente incorrer em risco moral. Na prática, apenas teria direito a pensão vitalícia o indivíduo que no ato da viuvez tivesse idade superior a 44 anos e comprovado 10 anos de casamento ou união estável com o segurado, tempo de exigência este que não se mostrou demasiadamente exagerada, visto que a grande maioria dos casamentos realizam-se até a faixa dos 32 anos de idade e a expectativa de vida dos brasileiros é de mais de 70 anos. Guardadas as devidas proporções, acredita-se que tal proposta minimizaria significativamente a prática de risco moral. |
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A REGRA DAS PENSÕES NO BRASIL E A TEORIA DOS JOGOS: UMA PROPOSTA PARA INIBIR O RISCO MORALLei 13.135/2015 Previdência Social Tempo de casamentoO presente trabalho teve por objetivo analisar se a regra atual acerca do benefício da pensão por morte (Lei 13.135/2015), ainda permite a prática de Risco Moral, no sentido de possibilitar expectativa de pensão por morte vitalícia a dependentes jovens quando estes se unirem a segurados com idade avançada, tal como permitia a regra antiga. Para tanto, à luz da Teoria dos Jogos, utilizou-se como metodologia as matrizes de jogos, em que os jogadores são o “dependente cônjuge ou companheiro do segurado da previdência social” e o “governo”, considerando, essencialmente, a idade do dependente ao casar e o tempo de duração do casamento até o falecimento do segurado. Concluiu-se que a regra atual (Lei 13.135/2015), ainda que mais benéfica para o governo que a regra antiga, não eliminou completamente a prática de risco moral, pois continua estimulando a mesma nas faixas de idade acima dos 44 anos. Diante de tal cenário, sugeriu-se uma nova proposta, considerando, além da idade do dependente no dia do falecimento de seu cônjuge, também o tempo de casamento. Os resultados mostraram que tal proposta seria capaz de retornar maiores payoffs ao jogador governo e consequentemente menores as expectativas do jogador dependente incorrer em risco moral. Na prática, apenas teria direito a pensão vitalícia o indivíduo que no ato da viuvez tivesse idade superior a 44 anos e comprovado 10 anos de casamento ou união estável com o segurado, tempo de exigência este que não se mostrou demasiadamente exagerada, visto que a grande maioria dos casamentos realizam-se até a faixa dos 32 anos de idade e a expectativa de vida dos brasileiros é de mais de 70 anos. Guardadas as devidas proporções, acredita-se que tal proposta minimizaria significativamente a prática de risco moral.Universidade Católica de Brasília2017-12-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado por Pares; Peer ReviewedTeoria dos Jogosapplication/pdfapplication/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.documentapplication/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.documenthttps://portalrevistas.ucb.br/index.php/EALR/article/view/7975Economic Analysis of Law Review; Vol. 8 No. 2 (2017): Economic Analysis of Law Review; 224-250Economic Analysis of Law Review ; Vol. 8 Núm. 2 (2017): Economic Analysis of Law Review; 224-250Economic Analysis of Law Review; v. 8 n. 2 (2017): Economic Analysis of Law Review; 224-2502178-0587reponame:Economic Analysis of law Reviewinstname:Universidade Católica de Brasília (UCB)instacron:UCBporhttps://portalrevistas.ucb.br/index.php/EALR/article/view/7975/6937https://portalrevistas.ucb.br/index.php/EALR/article/view/7975/9860https://portalrevistas.ucb.br/index.php/EALR/article/view/7975/9861Copyright (c) 2017 Economic Analysis of Law Reviewinfo:eu-repo/semantics/openAccessBorges, Murillo JoseDal Moro, Odirlei FernandoParre, José LuizGomes, Carlos Eduardo2023-06-15T18:35:31Zoai:ojs.portalrevistas.ucb.br:article/7975Revistahttps://portalrevistas.ucb.br/index.php/ealrONGhttps://portalrevistas.ucb.br/index.php/EALR/oaieditor.ealr@gmail.com||sdi@ucb.br||benjaminm.tabak@gmail.com2178-05872178-0587opendoar:2023-06-15T18:35:31Economic Analysis of law Review - Universidade Católica de Brasília (UCB)false |
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