A bíos no discurso do lógos: pessoa/participante hígida em projetos de pesquisa em saúde no Brasil // DOI: 10.18226/21784612.v22.n3.8

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silveira, Carlos Roberto da
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Agostini, Nilo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Conjectura: filosofia e educação
Texto Completo: http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/5086
Resumo: Pretende-se, com este estudo, promover uma reflexão filosófico-crítica a respeito da liberação de pesquisa em saúde no Brasil com pessoas hígidas, de acordo com a proposta de alteração da Resolução 196/1996, que foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), através da Resolução 466, de dezembro 2012. Tal resolução admite a possibilidade de ganhos financeiros, ou seja, pagamento aos voluntários sadios para participarem de “pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência”, conforme se lê no item II.10 da CNS-466/2012. Faremos uso de Teorias Críticas Latino-Americanas no sentido de discutir um viés, em específico, a do discurso científico, a do logos, sobre a relação da vida humana, da bíos, do convite à voluntariedade e da contribuição do voluntariado nos avanços tecnológicos na área da saúde. Igualmente, analisam-se outras questões referentes à pessoa humana, sendo: relação do participante, recrutado, não paciente; princípio da dignidade humana e sua compatibilidade com pesquisas que envolvam seres humanos; olhar decolonial sobre os possíveis discursos dos centros, cuja parte do objeto de estudo é o recrutado, o participante sadio, que não é do centro, mas é o outro, na maioria das vezes, o necessitado economicamente.Palavras-chave: Educação. Ética. Pesquisa. Decolonialidade.
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spelling A bíos no discurso do lógos: pessoa/participante hígida em projetos de pesquisa em saúde no Brasil // DOI: 10.18226/21784612.v22.n3.8Educação; Filosofia da Educação; ÉticaPretende-se, com este estudo, promover uma reflexão filosófico-crítica a respeito da liberação de pesquisa em saúde no Brasil com pessoas hígidas, de acordo com a proposta de alteração da Resolução 196/1996, que foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), através da Resolução 466, de dezembro 2012. Tal resolução admite a possibilidade de ganhos financeiros, ou seja, pagamento aos voluntários sadios para participarem de “pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência”, conforme se lê no item II.10 da CNS-466/2012. Faremos uso de Teorias Críticas Latino-Americanas no sentido de discutir um viés, em específico, a do discurso científico, a do logos, sobre a relação da vida humana, da bíos, do convite à voluntariedade e da contribuição do voluntariado nos avanços tecnológicos na área da saúde. Igualmente, analisam-se outras questões referentes à pessoa humana, sendo: relação do participante, recrutado, não paciente; princípio da dignidade humana e sua compatibilidade com pesquisas que envolvam seres humanos; olhar decolonial sobre os possíveis discursos dos centros, cuja parte do objeto de estudo é o recrutado, o participante sadio, que não é do centro, mas é o outro, na maioria das vezes, o necessitado economicamente.Palavras-chave: Educação. Ética. Pesquisa. Decolonialidade.Universidade de Caxias do SulSilveira, Carlos Roberto daAgostini, Nilo2017-12-22info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado por Paresapplication/pdfhttp://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/5086Conjectura: filosofia e educação; v. 22, n. 3; 536-560CONJECTURA: filosofia e educação; v. 22, n. 3; 536-5602178-46120103-1457reponame:Conjectura: filosofia e educaçãoinstname:Universidade de Caxias do Sul (UCS)instacron:UCSporhttp://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/5086/pdfDireitos autorais 2017 CONJECTURA: filosofia e educaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccess2017-12-22T23:23:29ZRevista
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