A aplicação da lei de improbidade administrativa aos prefeitos municipais:um estudo feito com base na reclamação 2138 no Supremo Tribunal Federal
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UCSAL |
Texto Completo: | http://ri.ucsal.br:8080/jspui/handle/prefix/594 |
Resumo: | O presente estudo versa sobre a Lei de Improbidade Administrativa: um estudo feito com base no Julgamento da Reclamação 2138 no STF. Segundo redação do caput do artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para esse estudo, o que mais interessa é o princípio da moralidade, por ter relação direta com a temática aqui abordada. Dispõe, ainda, sobre o Julgamento da Reclamação 2138 no STF e ao recente reconhecimento de repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual do STF à questão que trata a possibilidade de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa. Tal questão será decidida pelo STF na Análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 683235, como também, o constituinte no § 4º desse dispositivo que os atos de improbidade administrativa importarão à suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, cabendo à lei o estabelecimento de prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. No Brasil, a norma infraconstitucional que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional é a Lei nº 8.429, de 1992 - a Lei de Improbidade Administrativa. Nesse sentido surgem os seguintes questionamentos: Como a questão está posta e qual a questão que essa reclamação julgou? Qual o caminho percorrido, valor jurídico, princípios e normas? Quais são as teses do julgamento? Qual o resultado que o STF chegou? Seria o único resultado interpretativo possível ou haveria outros, que poderiam ser melhores ou piores? A conclusão interpretativa que se chega, serve para alcançar os efeitos pretendidos ou não? O objetivo geral desse estudo é identificar os deveres do agente político e as sanções a ele aplicadas em caso de configuração de ato de improbidade administrativa. A metodologia utilizada é a pesquisa descritiva exploratória do tipo qualitativa, por meio de documentos escritos, como também em livros concernentes ao tema. |
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2019-01-24T12:23:12Z2019-01-242019-01-24T12:23:12Z2019-01-24http://ri.ucsal.br:8080/jspui/handle/prefix/594O presente estudo versa sobre a Lei de Improbidade Administrativa: um estudo feito com base no Julgamento da Reclamação 2138 no STF. Segundo redação do caput do artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para esse estudo, o que mais interessa é o princípio da moralidade, por ter relação direta com a temática aqui abordada. Dispõe, ainda, sobre o Julgamento da Reclamação 2138 no STF e ao recente reconhecimento de repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual do STF à questão que trata a possibilidade de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa. 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Nesse sentido surgem os seguintes questionamentos: Como a questão está posta e qual a questão que essa reclamação julgou? Qual o caminho percorrido, valor jurídico, princípios e normas? Quais são as teses do julgamento? Qual o resultado que o STF chegou? Seria o único resultado interpretativo possível ou haveria outros, que poderiam ser melhores ou piores? A conclusão interpretativa que se chega, serve para alcançar os efeitos pretendidos ou não? O objetivo geral desse estudo é identificar os deveres do agente político e as sanções a ele aplicadas em caso de configuração de ato de improbidade administrativa. A metodologia utilizada é a pesquisa descritiva exploratória do tipo qualitativa, por meio de documentos escritos, como também em livros concernentes ao tema.The present study deals with the Law of Administrative Improbity: a study made based on the Judgment of Complaint 2138 in the STF. According to the wording of the caput of Article 37 of the Federal Constitution, the direct and indirect public administration of any of the Powers of the Union, the States, the Federal District and the Municipalities shall obey the principles of legality, impersonality, morality, publicity and efficiency. For this study, what is most important is the principle of morality, because it has a direct relation with the subject matter here. It also provides for the Judgment of Complaint 2138 in the STF and the recent acknowledgment of general repercussion recognized through the STF Virtual Plenary to the issue that deals with the possibility of prosecution and judgment of mayors for acts of administrative impropriety, based on the Law of Administrative Improbity. Such issue shall be decided by the STF in the Analysis of the Extraordinary Appeal with Agravo (ARE) 683235, as well as the constituent in § 4 of this provision that acts of administrative improbity will affect the suspension of political rights, loss of public office, unavailability of property and reimbursement to the treasury, in the form and gradation provided for by law, without prejudice to the appropriate criminal action, and it is the law that establish limits of limitation for crimes committed by any agent, server or not, causing damages to the treasury, respective redress actions. In Brazil, the infraconstitutional rule that provides for sanctions applicable to public agents in cases of illicit enrichment in the exercise of a mandate, position, job or function in the direct, indirect or foundational public administration is Law No. 8,429 of 1992 - the Law of Administrative dishonesty. In this sense the following questions arise: How is the question posed and what is the issue that this complaint has judged? What is the path, legal value, principles and standards? What are the theses of the trial? What is the result of the STF? Would it be the only possible interpretive result or could there be others, which could be better or worse? Does the interpretive conclusion that is reached serve to achieve the intended effects or not? The general objective of this study is to identify the duties of the political agent and the sanctions applied to him in case of configuration of an act of administrative improbity. The methodology used is descriptive exploratory research of the qualitative type, through written documents, as well as in books concerning the theme.Submitted by Rosemary Magalhães (rosemary.magalhaes@ucsal.br) on 2019-01-24T12:23:12Z No. of bitstreams: 1 TCCJOSESILVA.pdf: 549714 bytes, checksum: 69c54101a1264e5b9357da905f76b5e7 (MD5)Made available in DSpace on 2019-01-24T12:23:12Z (GMT). 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