Abandono afetivo como direito indenizável ou mero aborrecimento: a idealização do afeto

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Guntschnig, Bianca Natalia
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCS
Texto Completo: https://repositorio.ucs.br/11338/10808
Resumo: Este trabalho acadêmico teve por desígnio buscar de forma jurisprudencial, doutrinaria e normativa o abandono afetivo como ato ilícito e passível de indenização, os direitos e deveres inerentes a criança e ao adolescente, observando-se três principais aspectos: a conduta humana ilícita ou abusiva; o dano à pessoa do filho; e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Efetivamente, buscou analisar jurisprudências existentes na esfera do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde predominou nos julgados que sem a comprovação minuciosa dos elementos principais, além de efetiva comprovação do direito lesado, com a realização de estudo psicossocial, mensurando se houve o dano, não seria possível deferir uma condenação, dado que a compreensão dos julgadores é de que se abriria caminho para a monetarização do afeto, pois ninguém seria obrigado a dar amor. Contudo, o ato ilícito por abandonar afetivamente um filho poderá ser reconhecido como ato ilícito se aprovado, conforme Projeto de Lei nº 3.212/2015. [resumo fornecido pelo autor]
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