Recuperação judicial do produtor rural ante a facultatividade de registro: uma análise a partir da Lei 14.112/2020

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Kreling, Cintia Sabrina
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: eng
por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCS
Texto Completo: https://repositorio.ucs.br/11338/13067
Resumo: O presente trabalho tem como foco principal a exploração da recuperação judicial do produtor rural pessoa física, considerando a facultatividade de registro para esse segmento e as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020. A questão central abordada é se a necessidade de registro no órgão competente para produtores rurais pessoa física, em conformidade com a Lei de Recuperação Judicial, cria ambiguidades e incertezas quanto à regularidade do processo, impactando a concessão desse instituto jurídico. O problema de pesquisa busca compreender como a decisão de registrar ou não o produtor rural influencia seu acesso à recuperação judicial, especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.112/2020. Para isso, foi feita pesquisa por meio da leitura e análise de lei, artigos, texto da doutrina e jurisprudência, de modo a, primeiramente, contextualizar-se a questão da recuperação judicial do produtor rural pela Lei n.º 11.101/2020 e pela jurisprudência. Dado que o art. 48 da Lei n. 11.101/2005 não abordava especificamente esse tema, a jurisprudência desempenhou um papel crucial, permitindo que o empresário rural devidamente registrado, ao comprovar o período anterior, fosse considerado em conformidade com as exigências legais. Essa situação foi posteriormente formalizada e legalizada pela Lei nº 14.112/2020, proporcionando segurança jurídica aos envolvidos. Com essa nova legislação, os produtores rurais agora contam com diversas formas de comprovação do período exigido, ampliando suas possibilidades de acesso aos benefícios proporcionados pela lei de recuperação judicial e falência. [resumo fornecido pelo autor]
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